Processo 4000368-60.2026.8.26.0185

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000368-60.2026.8.26.0185
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000368-60.2026.8.26.0185/SP AUTOR : GLEICE JANINE MUNIZ CAVENAGUE ADVOGADO(A) : JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB SP423909) AUTOR : JULIO CESAR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB SP423909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação "de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, com pedido de tutela de urgência" proposta por   G. J. M. C. e J. C. A. P. em face de S. L., L. V. C. e R. B. - P. D. S. D. I. L.. Alega a autora que durante viagem comemorativa do aniversário da coautora, foram abordados no hotel em que se hospedavam por prepostos das rés, os quais, mediante oferta de brindes, conduziram-nos a uma “palestra” de apresentação dos pretensos benefícios da associação, com promessas, dentre outras, de utilização de suíte presidencial, hospedagem nas melhores épocas do ano, ampla disponibilidade de vagas e facilidade de intercâmbio internacional. Sustentam que o instrumento foi redigido em língua espanhola e apresentado sem tempo hábil para leitura, sob pressão dos vendedores para imediata assinatura, configurando a denominada “venda emocional”. Dizem ter sido estipulado o preço global de USD 26.000,00 (correspondentes a R$ 135.899,40), com desembolso, no ato, da quantia de USD 11.700,00 (R$ 61.154,73), a título de “entrada e taxa administrativa”, e parcelamento do saldo remanescente em dezoito prestações de USD 488,19 (R$ 2.551,72), debitadas diretamente no cartão de crédito, tendo sido quitadas mensalidades até janeiro de 2026, no montante de USD 4.393,71 (R$ 22.964,48), perfazendo desembolso total de USD 16.093,71 (R$ 84.119,21). Aduzem que, ao buscarem fruição do contrato, foram surpreendidos pela indisponibilidade reiterada das datas e dos locais pretendidos, bem como pela impossibilidade de utilização efetiva do sistema RCI, ao passo que as parcelas e encargos somente aumentavam. Sustentam que o objeto contratado consiste em fração de tempo, sem autonomia para ocupação livre da unidade, e que jamais exerceram posse sobre o bem. Afirmam ter notificado extrajudicialmente as rés em 23 de fevereiro de 2026, postulando o cancelamento do contrato, sem obtenção de resposta substancial, tendo a ré apenas exigido a assinatura de termo de distrato unilateral, com retenção integral dos valores pagos. Sustentam a abusividade da retenção pretendida e o direito à restituição de, ao menos, 90% dos valores pagos. Em sede de tutela de urgência, requerem a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas e vincendas, a abstenção das rés quanto à inscrição do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, requerem a rescisão do contrato de filiação nº LR3052, na modalidade “TIPO VIP”, firmado em 04 de abril de 2025, na cidade de Cancún (México), tendo por objeto a aquisição de cota de multipropriedade (time-sharing) para utilização da rede hoteleira Hard Rock, com associação automática ao sistema de intercâmbio operado pela corré RCI. Juntaram procuração e documentos.  É o relatório.  Fundamento e DECIDO.   A liminar deve ser concedida.   Inicialmente, quanto ao foro, ainda que se trate de contrato celebrado no exterior, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da competência da autoridade judiciária brasileira para julgar demandas decorrentes de relação de consumo, sempre que o consumidor possuir domicílio ou residência no Brasil, conforme expressamente reconhecido no julgamento do Recurso Especial nº 1.797.109/SP (Terceira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados