Processo 4000373-94.2026.8.26.0375

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000373-94.2026.8.26.0375
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Núcleo Especializado De Justiça - Núcleo 4.0 Direito Marítimo
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000373-94.2026.8.26.0375/SP AUTOR : BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A ADVOGADO(A) : RONALD LUIS POMAR MONDELO JUNIOR (OAB SP382365) DESPACHO/DECISÃO  Vistos. Trata-se de  ação declaratória de inexistência de débito , proposta por  Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.  em face de  Brasil Terminal Portuário – BTP , na qual a autora requer, em sede de  tutela de urgência , a sustação de protesto das Notas Fiscais nº 2192872, 2252434, 2252223 e 2252318, bem como a expedição de ofício ao Tabelião de Protesto competente, com oferecimento de  contracautela . Nos termos do  art. 300 do Código de Processo Civil , a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença cumulativa da  probabilidade do direito  e do  perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . Em juízo de cognição sumária, verifica-se a existência de  controvérsia técnica relevante  acerca da legitimidade das cobranças efetuadas pela ré a título de “entrega postergada”, especialmente quanto à  definição do fato gerador  e à  atribuição da responsabilidade pelo atraso  na remoção das unidades. Os documentos iniciais indicam plausibilidade na tese de que os atrasos alegados podem ter decorrido da  gestão operacional das janelas de liberação pelo próprio terminal , matéria que demanda instrução probatória adequada e impede, neste momento, o reconhecimento inequívoco da exigibilidade do débito, o que é suficiente para caracterizar a  probabilidade do direito , sem antecipação do mérito. O  perigo de dano  resta configurado diante da iminência de  protesto  dos títulos, medida apta a gerar  efeitos imediatos e gravosos  à autora, especialmente quanto à sua  reputação comercial e capacidade creditícia , com potencial prejuízo de difícil reparação e risco de ineficácia da tutela final. Considerando que a tutela é concedida  antes da oitiva da parte contrária , impõe-se a exigência de  contracautela , nos termos do  art. 300, §1º, do CPC . No caso, mostra-se  adequada, proporcional e suficiente  a exigência de  DEPÓSITO JUDICIAL  do valor integral dos títulos discutidos, medida que  resguarda plenamente eventual crédito da ré , preserva o equilíbrio processual e afasta alegações de risco financeiro. Diante do exposto , presentes os requisitos do art. 300 do CPC,  DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , nos seguintes termos: Determino que a ré BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO – BTP se abstenha de efetivar protestos  das Notas Fiscais nº 2192872, 2252434, 2252223 e 2252318, até ulterior deliberação deste Juízo; A presente decisão servirá como ofício ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santos , para que  não sejam aceitos apontamentos ou protestos  relativos às referidas Notas Fiscais enquanto vigente esta decisão. Poderá a parte autora extrair cópias e encaminhar diretamente o ofício, se o caso. A eficácia da presente tutela fica  CONDICIONADA  à realização, pela autora, no prazo de  05 (cinco) dias , de  DEPÓSITO JUDICIAL  do valor correspondente aos títulos discutidos ( R$ 78.283,16 ), como  caução e garantia do juízo , a ser comprovado nos autos; Fixo multa (astreintes) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  para a hipótese de descumprimento das determinações acima,  limitada ao valor total dos títulos discutidos , sem prejuízo de posterior revisão, redução ou majoração, conforme o caso. Embora o artigo 334 do Código de Processo Civil estabeleça a realização de audiência de conciliação ou mediação como regra, as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados