Processo 4000377-78.2025.8.26.0695
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4000377-78.2025.8.26.0695/SP AUTOR : ASSOCIACAO AMIGOS MARINAS DO ATIBAIA ADVOGADO(A) : VITOR VIEIRA SILVA (OAB SP441006) ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO SANTOS CANEDO (OAB SP405485) ADVOGADO(A) : VICTORIA CANEDO (OAB SP524258) RÉU : CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB SP154267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ASSOCIAÇÃO AMIGOS MARINAS DE ATIBAIA em face de CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A , sob o argumento de que a requerida, ao realizar obras de implantação de via marginal na Rodovia Dom Pedro I (SP - 065), altura do km 60,5, município de Bom Jesus dos Perdões, alterou a drenagem natural da região. Sustenta a autora que a requerida realizou um aterro para elevação do terreno lateral e acabou obstruindo a canaleta de drenagem pluvial existente desde o ano de 1979, a qual servia para escoar as águas pluviais que vinham da faixa de domínio rodoviária. Narra que, na madrugada de 02 de fevereiro de 2023, ocorreu um expressivo acúmulo de água que resultou em infiltrações, trincas e no posterior rompimento parcial de aproximadamente 20 metros de um muro que possui extensão total de 300 metros. A autora noticiou que o colapso da estrutura ocasionou alagamento das vias internas do loteamento, especificamente a Alameda das Flores e a Alameda dos Hibiscos, gerando expressivos danos ao calçamento, no sistema de escoamento e às residências e aos bens de propriedade particular dos moradores. Ao fim da exordial, postula a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais consistentes em: ressarcimento pelas despesas com a reconstituição da pavimentação e da drenagem já executada na Alameda dos Hibiscos e em parte da Alameda das Flores no importe de R$ 340.366,70 (trezentos e quarenta mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos); custeio da pavimentação ainda pendente de realização no trecho remanescente da Alameda das Flores estimada em R$ 281.376,60 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e seis reais); reparação para reconstrução definitiva da parte rompida do muro de divisa, com base no menor orçamento de R$ 47.287,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta e sete reais); reembolso dos valores despendidos para a execução da contenção estrutural do solo na Alameda dos Hibiscos, no montante de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais). Pugnou, ainda, a imposição de obrigação de fazer à concessionária ré que realize a complete reconstrução da canaleta de drenagem na faixa de domínio da rodovia, restabelecendo o fluxo adequado de águas e prevenindo novos alagamentos, cuja exata extensão de intervenção deverá ser auferida por meio de perícia judicial. Intimada a parte autora para regularizar o instrumento procuratório (evento 11), esta atendeu à diligência no evento 16. Devidamente citada, a parte ré ofertou contestação (evento 29, DOC1). Suscitou preliminar e, no mérito, sustentou a inexistência de nexo causal entre as obras executadas na rodovia e os alagamentos narrados na inicial, afirmando que o condomínio administrado pela autora foi construído em área de várzea, às margens do Rio Atibainha, sendo dotado de canais artificiais e comportas para controle da vazão de águas. Alegou que os alagamentos decorrem de fatores externos, como crescimento urbano desordenado, assoreamento do rio, supressão de vegetação nativa e chuvas…
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