Processo 4000390-47.2026.8.12.9000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 4000390-47.2026.8.12.9000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Camila Martins Ramos Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias de Corumbá Paciente: Fabio Jara Aquino Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Interessado: Nicole Marcondes Lopes Interessado: Alexandre Henrique Cristaldo E M E N T A - DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. 403KG DE MACONHA, 7,6KG DE COCAÍNA E 7,5KG DE SKUNK. ATUAÇÃO COMO BATEDOR. DIVISÃO DE TAREFAS. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE FILHO MENOR NÃO DEMONSTRADA. COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I- CASO EM EXAME: 1) Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2) A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como se é possível a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão ou prisão domiciliar. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3) Há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, demonstrados pela apreensão dos entorpecentes, pelas circunstâncias da abordagem policial e pelas declarações prestadas pelos corréus e pelo próprio Paciente. 4) A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da ordem pública diante da elevada quantidade e variedade de drogas apreendidas, circunstância que evidencia a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. 5) O modus operandi empregado na prática criminosa, com divisão de tarefas entre motorista e batedores, revela organização logística estruturada para o transporte interestadual de drogas, indicando possível envolvimento com organização criminosa, ainda que eventual. 6) A atuação interestadual no tráfico de drogas, com transporte da carga ilícita entre diferentes unidades da Federação, reforça a necessidade da segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 7) As condições pessoais favoráveis do paciente, como eventual primariedade e existência de filhos, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos aptos a justificar a custódia cautelar. 8) Não se mostram adequadas ou suficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, diante da expressiva quantidade de drogas apreendidas e da gravidade concreta do fato. 9) A concessão de prisão domiciliar não é cabível, pois não houve demonstração concreta de que o Paciente seja imprescindível aos cuidados de filho com menos de 12 (doze) anos de idade o único responsável pela criança, nos termos do art. 318 do CPP. IV- DISPOSITIVO E TESE: 10) Com o parecer, ordem conhecida e denegada. Teses de julgamento: a) A apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, aliada ao transporte interestadual e à divisão de tarefas entre os agentes, justifica a prisão preventiva para…
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