Processo 4000393-67.2025.8.26.0457
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000393-67.2025.8.26.0457/SP AUTOR : MARIANA COSTA CARDOSO ADVOGADO(A) : PALOMA AQUARELLI RODRIGUES (OAB SP530827) RÉU : BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Mariana Costa Cardoso em face de Botica Comercial Farmaceutica Ltda. Narra a autora que, em 06/05/2025, adquiriu por meio do aplicativo oficial do Grupo Boticário o perfume L'Eau de Lily Blanche Desodorante Colônia 75ml (NF nº 75799), acompanhado de brindes promocionais (Clash Desodorante Colônia 10ml e Sabonete Líquido de Glicerina Boti Baby 50ml), pelo valor total de R$ 164,71, com pagamento aprovado e previsão de entrega para 07/05/2025. De acordo com a petição inicial, em 07/05/2025, às 13h27, a autora recebeu mensagem da ré via WhatsApp informando que o pedido estava na última etapa da entrega, motivo pelo qual retornou imediatamente ao domicílio para aguardar o recebimento. Contudo, no mesmo instante, recebeu nova mensagem comunicando que a tentativa de entrega havia sido frustrada por ausência de responsável ? fato que não correspondia à realidade, pois a autora estava em casa. Os registros do sistema de rastreamento da transportadora (entregas.gb.log) revelam que o status "destino ausente" foi lançado às 13h07min30s, ou seja, vinte minutos antes da notificação enviada à consumidora informando que o produto estava a caminho ? circunstância que evidencia falha logística grave e afronta à boa-fé contratual. Seguiram-se novas tratativas: em 08/05/2025, nova previsão de entrega para 09/05/2025 (sexta-feira); em 09/05/2025, a autora aguardou até as 20h e durante a madrugada, sem que o produto chegasse. No sábado, 10/05/2025 ? véspera do Dia das Mães ?, atendente da ouvidoria garantiu expressamente que o pedido seria entregue naquele dia, última oportunidade antes da data comemorativa, desde que a consumidora permanecesse em casa. O produto novamente não foi entregue. Em 12/05/2025, a autora registrou reclamação no Procon de Pirassununga. O pedido foi cancelado em 14/05/2025 e o reembolso de R$ 164,71 processado em 17/05/2025, mediante carta de cancelamento emitida pela MOOZ Cartões, onze dias após a compra. A autora postulou a condenação da ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Citada, a ré apresentou contestação, pugnando pela total improcedência da demanda. Em síntese, sustentou que: a) agiu de forma célere e em boa-fé ao orientar a consumidora sobre os procedimentos de cancelamento e reembolso; b) o reembolso integral foi realizado, afastando qualquer dano extrapatrimonial; c) os fatos narrados configuram mero dissabor, insuscetível de gerar indenização por danos morais; e d) o quantum pleiteado é desproporcional. Juntou documentos, incluindo histórico de atendimento, carta de cancelamento e comprovante de reembolso. Retificado o polo passivo para constar Boticario Produtos de Beleza Ltda (evento 16), a parte ré declarou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), enquanto a autora pugnou pela intimação da ré para apresentar documentos e registros internos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da relação de consumo e da responsabilidade objetiva A relação jurídica estabelecida entre as partes é inegavelmente de consumo. A autora figura como destinatária final de produto adquirido por meio eletrônico junto à ré,…
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