Processo 4000394-78.2026.8.26.0146
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000394-78.2026.8.26.0146/SP AUTOR : MARIA ANTONIA TREVISAN LOURENCO ADVOGADO(A) : ANDRESA MINATEL (OAB SP168120) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Maria Antonia Trevisan Lourenço, aposentada e pessoa idosa, a qual relata ter sido vítima de fraude bancária. Sustenta a requerente que, no dia 17 de setembro de 2025, terceiros de identidade desconhecida obtiveram acesso ilícito aos seus canais bancários e celebraram, de forma desautorizada, três contratos de empréstimo pessoal, identificados sob os documentos de número 2238127, no valor de R$ 4.000,00, número 2240274, na quantia de R$ 1.000,00, e número 2241698, no montante de R$ 1.000,00, perfazendo um total de R$ 6.000,00. Expõe a autora que as importâncias decorrentes dessas contratações foram imediatamente transferidas de sua conta bancária para contas de terceiros estranhos, mediante cinco transações consecutivas realizadas via PIX em um intervalo inferior a uma hora. As operações de transferência, direcionadas aos beneficiários Willer Martins Ferreira e Tiago Ramos de Menezes, totalizaram R$ 6.650,00, consumindo não somente o produto dos mútuos ilícitos, mas também a quantia de R$ 650,00 proveniente do limite de cheque especial disponibilizado pelo banco. A requerente assevera que o esvaziamento imediato e atípico de sua conta, realizado em curtíssimo espaço de tempo, evidencia a flagrante vulnerabilidade dos sistemas de segurança e detecção de fraudes do requerido. Relata a demandante que passou a sofrer descontos automáticos em sua conta corrente, relativos às parcelas dos mútuos que jamais contratou, cujos valores mensais somam R$ 73,92, R$ 304,71 e R$ 104,54. Salienta que esses descontos comprometem substancialmente seus proventos de aposentadoria, estimados em aproximadamente R$ 1.024,01 mensais, verba de caráter alimentar. Aduz, ainda, que as cobranças indevidas de encargos, juros e IOF sobre a utilização forçada do cheque especial agravaram sua situação, gerando um saldo negativo expressivo que atingiu a soma de R$ 4.883,54 em maio de 2026. Diante de tal cenário, e após infrutíferas tentativas de resolução administrativa junto ao banco, a autora relata que se viu compelida a efetuar a portabilidade de seu benefício previdenciário para outra instituição de crédito a fim de estancar a retenção de seus alimentos. Ao final, postula em sede de tutela de urgência a imediata suspensão da exigibilidade dos contratos de mútuo e das tarifas decorrentes do limite de cheque especial, bem como a determinação para que o réu se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. O exame das alegações e das provas pré-constituídas revela, em sede de cognição sumária, a manifesta presença do requisito da probabilidade do direito indispensável à concessão da medida de urgência. A autora documentação que evidencia uma movimentação financeira completamente dissociada de seu perfil de consumo usual e de sua capacidade econômica. O registro de sua conta corrente indica a concessão de três empréstimos em curtíssimo intervalo de tempo e o subsequente esvaziamento de todo o saldo disponível e do limite de cheque especial por meio de sucessivos envios de PIX para terceiros. Tal comportamento caracteriza indício de atuação criminosa de terceiros e evidencia a inoperância dos sistemas internos de segurança e de monitoramento de riscos do réu. A disponibilização de mútuos e a transferência célere de expressivas quantias em favor de…
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