Processo 4000398-24.2026.8.12.9000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 4000398-24.2026.8.12.9000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Mayane Ferreira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: V. G. H. Advogada: Mayane Ferreira (OAB: 31940/MS) Vítima: E. R. da S. Vítima: E. da S. F. EMENTA. HABEAS CORPUS CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (ART. 129, § 13, CP). PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, injúria, dano e contravenção penal relacionada ao porte de arma branca. 2) A defesa sustentou ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, inexistência de contemporaneidade dos fundamentos, perda do suporte fático da prisão em razão da revogação das medidas protetivas de urgência, inadequação da utilização de ato infracional pretérito como fundamento cautelar, desproporcionalidade da segregação e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A questão em discussão consiste em verificar se permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente diante da posterior revogação das medidas protetivas de urgência a pedido da vítima e da alegada insuficiência dos fundamentos utilizados para justificar a segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) O fumus comissi delicti encontra-se demonstrado pelos elementos colhidos nos autos, consistentes no auto de prisão em flagrante, declarações da vítima, laudo de exame de corpo de delito, depoimentos testemunhais e recebimento da denúncia pelo Juízo de origem. 5) O periculum libertatis decorre das circunstâncias concretas do caso, evidenciadas pela agressão física praticada em contexto de violência doméstica, pelo porte de arma branca durante a ocorrência, pela existência de relato da vítima acerca de agressões anteriores e pela manifestação atribuída ao paciente de que deveria ter matado a ofendida, elementos aptos a demonstrar risco à ordem pública e à integridade da vítima. 6) A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, porquanto os fundamentos da prisão preventiva decorrem diretamente dos fatos que ensejaram a prisão em flagrante, permanecendo atuais e suficientes para justificar a medida extrema. 7) A revogação das medidas protetivas de urgência, requerida posteriormente pela vítima em razão de alegada conciliação, não afasta automaticamente a necessidade da prisão preventiva quando subsistem fundamentos autônomos relacionados à garantia da ordem pública e ao risco de reiteração delitiva. A retratação da vítima ou o pedido de revogação das medidas protetivas não vinculam a análise judicial acerca da necessidade da custódia cautelar. 8) O histórico infracional do paciente não foi utilizado como fundamento exclusivo da prisão preventiva, mas como elemento complementar à avaliação da periculosidade concreta e do risco de reiteração delitiva, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 9) As condições pessoais favoráveis, tais como juventude, residência fixa e ocupação lícita, não impedem a manutenção da prisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.