Processo 4000401-43.2026.8.26.0252
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000401-43.2026.8.26.0252/SP AUTOR : REINALDO BATISTA DE MORAES ADVOGADO(A) : PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a existência de outra ação em nome do autor contra o mesmo réu, além de estar representado por advogado com escritório localizado em Franca, há mais de 184 Km desta Comarca, impõe-se a este juízo a adoção de cautela redobrada na condução do feito, em estrita observância às diretrizes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assevera-se que a litigiosidade em massa impacta diretamente a rotina de trabalho e organização dos serviços prestados pelas unidades judiciais, haja vista o descomunal volume de distribuições efetuadas diariamente. Não por outro motivo é que o Colendo Superior Tribunal de Justiça , no dia 13 de março de 2025, sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese sobre o assunto ( Tema n. 1.198 ): Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. Destaque-se, ainda, que o enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário foi objeto de estudo e pesquisa no curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória”, realizado pela Escola Paulista da Magistratura, sob a coordenação do Eminente Corregedor Geral da Justiça, que resultou na aprovação de enunciados que devem pautar e orientar a atuação deste juízo. Tais enunciados foram veiculados no Comunicado CG 424/2024 (DJE de 19/06/2024, p. 8) e, dentre os aplicáveis ao caso em comento, destaco: ENUNCIADO 1- Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Frisa-se que não se pretende restringir o acesso à jurisdição ou negar o reconhecimento de direitos a quem efetivamente os detenha, mas há necessidade de cautela e segurança na condução do processo, levando-se em consideração também a considerável carga de trabalho que o juízo tem enfrentado. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E INEXIGIBLIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Constatação de ausência de procuração válida nos autos - Desatendida a determinação de juntada de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.