Processo 4000402-48.2026.8.26.0116
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000402-48.2026.8.26.0116/SP AUTOR : TATIANA GRAZZIELA REBELO ADVOGADO(A) : ANA CECILIA ALVES (OAB SP248022) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Ev. 10: A autora manifestou-se, justificando a propositura individualizada das ações em razão da diversidade dos polos passivos, da independência dos contratos e da ausência de grupo econômico entre as empresas, circunstâncias que obstariam a reunião dos feitos sob pena de tumulto processual. A manifestação apresentada pela autora afasta, de plano, a ocorrência de abuso do direito de ação ou de fragmentação artificial de demandas. Com efeito, a propositura de lides individuais mostra-se legítima diante da nítida ausência de identidade subjetiva no polo passivo. Embora as ações compartilhem de uma mesma causa remota - qual seja, a alegada fraude perpetrada por terceiros -, cada uma das empresas requeridas efetuou cobranças independentes, decorrentes de negócios jurídicos distintos e unilaterais. Não se vislumbra, portanto, o desmembramento de uma obrigação única, mas sim a impugnação autônoma de atos lesivos praticados por fornecedores de serviços sem qualquer vínculo societário entre si. Nesse passo, revela-se descabida a imposição de litisconsórcio passivo necessário, porquanto a natureza das relações jurídicas materiais subjacentes não exige a eficácia conjunta da sentença, tampouco há previsão legal que obrigue a integração simultânea dos réus, nos termos do artigo 114 do CPC. Esse entendimento encontra amparo na jurisprudência do E. TJSP, que sedimentou o posicionamento de que a identidade de autor e a similitude fática dos pedidos não justificam a reunião de processos quando os réus e as relações de direito material são autônomos, inexistindo risco de decisões conflitantes (cf. TJSP; Apelação Cível 1006608-41.2025.8.26.0189; Rel. Des. João Battaus Neto; Turma II (Direito Privado 2); j. 03/12/2025; e TJSP; Conflito de Competência Cível 0036400-42.2025.8.26.0000; Rel. Des. Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 25/10/2025). Evidenciada, pois, a autonomia e a regularidade das relações jurídicas postas em Juízo, impõe-se o regular processamento individualizado desta demanda . II - Superada a questão preliminar, passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado pela autora, voltado à suspensão da anotação restritiva em órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito de R$ 1.676,22, sob o contrato nº 1104656385. Os requisitos legais previstos no art. 300, caput, do CPC encontram-se plenamente evidenciados no caso em tela. A probabilidade do direito resta demonstrada pela alegação verossímil da autora no sentido de desconhecer a contratação impugnada, sustentando fraude e clonagem de seus documentos pessoais, o que encontra indício de respaldo nas telas de atendimento administrativo que apontam a contestação do credenciamento perante os prepostos da requerida (Ev. 01, doc. 08). Tratando-se de alegação de fato negativo (inexistência de relação contratual), o encargo probatório recai sobre a requerida, que detém melhores condições técnicas para demonstrar a regular contratação dos serviços. O perigo de dano igualmente se faz presente, tendo em vista as inequívocas e graves consequências restritivas decorrentes da anotação desabonadora em cadastros de inadimplentes, o que afeta diretamente a honra, a reputação creditícia e a dignidade da autora no cotidiano social e financeiro. A reversibilidade da medida é patente, de acordo com o art. 300, § 3º, do CPC,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.