Processo 4000403-69.2025.8.26.0568
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000403-69.2025.8.26.0568/SP AUTOR : ADRIANO SIMIONATO GORKOS ADVOGADO(A) : KAIRO HENRIQUE SILVA FAION (OAB MG233529) RÉU : ELISAMA RIBEIRO DE FARIA ADVOGADO(A) : LEANDRO SCANAVACHI (OAB SP230230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: DESIGNO audiência de instrução e julgamento, notadamente à oitiva das partes, para o dia 20/05/2026 15:30:00 , na modalidade PRESENCIAL , na sala de audiências do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal localizada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), ressalvada a possibilidade de advogados e partes, justificadamente , solicitarem a realização na modalidade virtual, caso em que os demais participantes, inclusive as testemunhas arroladas e residentes na comarca, deverão comparecer pessoalmente, sob pena de não inquirição . Autoriza-se, desde logo, a participação virtual das partes que residirem em outra Comarca devendo o ingresso na audiência realizado por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA1NGY0MzUtY2Q4Yy00Yjc2LTliOGYtOTQ3MTkyNTJjNTJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d , que pode ser acessado pela leitura do Qr-Code abaixo: Link de acesso para a audiência Todos os participantes da modalidade virtual deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e o(a) escrevente designado(a) iniciará a audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade . INTIMEM-SE as partes para comparecerem na sala de audiências do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal localizada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), citando-se a(s) parte(s) requerida(s) ., no dia e horário previstos para a audiência, munidas do respectivo mandado de intimação e documentos de identificação pessoal com foto para que sejam corretamente direcionadas à sala de audiências. INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS: Cada parte poderá apresentar até no máximo 03 (três) testemunhas (art. 34, caput , da Lei n.º 9.099/95). Parte(s) acompanhada(s) de advogado(s): nos termos do art. 455, caput , do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, deverá(ão) o(s) advogado(s), no prazo de 03 (três) dias antes da audiência designada, juntar aos autos cópia da correspondência com AR da intimação da(s) testemunha(s) (art. 455, §1º do CPC), ou, caso pretenda(m) apresentá-la(s) independentemente de intimação e esta(s) não compareça(m), tal fato caracterizará desistência de sua(s) oitiva(s) (art. 455, §2º do CPC). Para partes desacompanhadas de advogado(s): a(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer à audiência levadas pela parte que as tenha indicado, independentemente de intimação , ou mediante esta, se assim for requerido a este Juízo com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da realização da audiência de instrução e julgamento (art. 34, caput e §1º da Lei n.º 9.099/95). Parte(s) intimada(s) por meio de seu(s) procurador(es), nos termos dos arts. 105 e 272 do CPC, ficando os últimos responsáveis pelo comparecimento da(s) primeira(s). Se o caso, proceda a z. secretaria com a REQUISIÇÃO , junto…
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