Processo 4000406-20.2025.8.26.0634
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000406-20.2025.8.26.0634/SP AUTOR : JOAO MALAQUIAS FILHO ADVOGADO(A) : ANDRESA FRANÇA CALDEIRA (OAB SP539505) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOÃO MALAQUIAS FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A. (Evento 1). O autor alega, em síntese, a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 814205825, cuja contratação desconhece (Evento 1, INIC1, pág. 3). A decisão de Evento 4 deferiu os benefícios da gratuidade de justiça, a tramitação prioritária do feito e a antecipação de tutela para suspender os descontos relativos ao empréstimo consignado indicado na inicial. O réu apresentou contestação acompanhada de documentos (Evento 18), sustentando a regularidade da contratação e a legitimidade das cobranças, aduzindo preliminares de falta de interesse de agir, inépcia da petição inicial, prescrição trienal e impugnação à justiça gratuita, requerendo, outrossim, a restituição ou compensação do valor creditado em conta. O autor ofereceu réplica (Evento 24), reiterando os termos da inicial e apontando a ausência de juntada do contrato pela instituição financeira. Instadas as partes a especificarem provas (Evento 26), o autor informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado (Evento 31), ao passo que o réu pugnou pela produção de prova documental, solicitando prazo suplementar para a juntada de documentos (Evento 33). Posteriormente, este Juízo proferiu decisão determinando a suspensão do feito com base na afetação do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (Evento 35). Inconformado, o autor apresentou pedido de reconsideração (Evento 42), argumentando a inaplicabilidade do referido tema repetitivo, sob o fundamento de que a presente demanda versa exclusivamente sobre empréstimo consignado tradicional, e não sobre cartão de crédito consignado ou reserva de margem consignável (RMC/RCC). Após, o réu peticionou acostando aos autos o instrumento do contrato nº 814205825 e comprovantes de transferência (Evento 44). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO . Compulsando detidamente os autos, constato que assiste razão à parte autora em sua manifestação de Evento 42. A decisão de Evento 35 determinou a suspensão do processo sob a premissa de que a matéria em debate seria idêntica àquela afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no rito dos recursos repetitivos cadastrado como Tema nº 1.414 . O referido tema tem por escopo definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Entretanto, entendo que a controvérsia instaurada nesta demanda não guarda relação com a modalidade de cartão de crédito consignado ou reserva de margem consignável. Conforme se infere da petição inicial (Evento 1) e dos próprios documentos trazidos pelo réu em sua petição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.