Processo 4000414-89.2026.8.26.0204
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000414-89.2026.8.26.0204/SP AUTOR : MARIA TEREZA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KLEITON HENRIQUE SANTANA RODRIGUES (OAB SP440438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum, ajuizada por MARIA TEREZA MOREIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, na qual a autora, aposentada que percebe um salário-mínimo a título de benefício previdenciário, alega ter sido vítima de fraude eletrônica que resultou na contratação de cinco empréstimos pessoais, no esgotamento do saldo, na utilização do limite de cheque especial e em sucessivas transferências a terceiros desconhecidos, todas concentradas em um único dia. Em sede de tutela de urgência, a parte autora pretende a suspensão da exigibilidade dos contratos de empréstimo, a abstenção do requerido inscrever a autora nos cadastros de inadimplentes e o cancelamento provisório do saldo negativo. É o breve relato. Decido. A declaração e documentação carreada para os autos são suficientes para atestar a alegada hipossuficiência financeira, portanto, não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor (arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC). Anote-se. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre da incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação travada entre as partes (Súmula 297 do STJ) e da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias (Súmula 479 do STJ). Os extratos acostados ( evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9 ) revelam, em cognição sumária, padrão transacional manifestamente atípico: cinco contratações de empréstimo no mesmo dia, seguidas da imediata pulverização dos valores em dezenas de operações fracionadas em favor de beneficiários estranhos ao histórico da correntista — conjunto absolutamente incompatível com o perfil de quem movimenta tão somente um benefício de um salário-mínimo. Tais elementos são precisamente os que, segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma, REsp 2.222.059/SP e REsp 2.220.333/SP), deveriam ter sido detectados pelos sistemas de monitoramento da instituição, cuja validação caracteriza, em tese, defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC). O perigo de dano é igualmente evidente. A autora é pessoa idosa, hipervulnerável, cuja única fonte de renda é benefício previdenciário de um salário-mínimo, ostentando saldo negativo (R$ 4.353,72) superior à sua renda mensal. A manutenção da exigibilidade das parcelas e do saldo devedor, bem como eventual inscrição de seu nome em cadastros restritivos, compromete diretamente sua subsistência. Por fim, a medida é reversível (art. 300, § 3º, do CPC), porquanto a mera suspensão da exigibilidade não acarreta dano irreparável à instituição requerida. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que o banco réu, no prazo de 5 (cinco) dias: a) suspenda a exigibilidade dos contratos de empréstimo pessoal nº 5749846, 5750713, 5751255, 5752402 e 5753342, abstendo-se de promover descontos, cobranças ou retenções a eles relativos; b) suspenda a exigibilidade do saldo negativo de R$ 4.353,72…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.