Processo 4000418-14.2026.8.26.0306
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000418-14.2026.8.26.0306/SP AUTOR : MARIA APARECIDA JUVENCIO DE LIMA ADVOGADO(A) : LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB SP337292) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MARIA APARECIDA JUVENCIO DE LIMA em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU , devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, que adquiriu imóvel da requerida, sendo que este começou a apresentar danos estruturais, tais como trincos e fendas por toda a alvenaria, bem como umidade nos cômodos. Afirma que, diante das avarias, contatou a requerida para que efetuasse os reparos, contudo, não obteve êxito. Objetiva-se, assim, a procedência da ação para que seja a ré condenada a indeniza-la pelas avarias constantes do imóvel, bem como pelos danos morais sofridos. Assistência judiciária gratuita concedida (evento 16). Procedida regular citação da ré, esta apresentou contestação (evento 24). Preliminarmente, alegou conexão da ação, impugnou a justiça gratuita concedida, levantou a ilegitimidade passiva, litisconsórcio ativo necessário e denunciou a lide. No mérito, sustenta a improcedência pela não responsabilização civil imputável à ré e pela não caracterização dos danos materiais e morais. Por fim, defende a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Houve réplica (evento 31). Instadas a especificarem demais provas a produzir, a parte autora pleiteou a produção de prova pericial (evento 40), enquanto que a ré requereu o julgamento conforme o estado do processo (evento 41). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO . Não sendo o caso de quaisquer das hipóteses de extinção ou julgamento antecipado do mérito (CPC, Arts. 354 a 356), passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, Art. 357, caput ). I. Das questões processuais pendentes (Art. 357, I) Não prospera a preliminar de sobrestamento do feito. No presente caso, não há qualquer indício da prática de advocacia predatória por parte da autora a justificar o sobrestamento da ação, tampouco o requisito da prévia notificação dos demais fornecedores, com base no Enunciado nº 16 do Comunicado CG nº 424/2024. Nesse contexto, considerando os documentos juntados pela parte autora, que consistem em procuração e declaração de renda devidamente assinadas, de rigor o prosseguimento do feito. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação indenizatória por danos morais e materiais, c.c. declaratória de inexigibilidade de débito. Decisão determinando a comprovação de solicitação de ordem de serviço junto a Construtora para correção do vício. Inconformismo centrado na prescindibilidade do requerimento administrativo, ante a inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Cabimento. Conquanto não se ignore o teor do Enunciado nº 16, no caso concreto não se vislumbram indícios de litigância predatória. Decisão afastada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349540-70.2024.8.26.0000; Relatora: Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/11/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CDHU. ENUNCIADO 16. ADVOCACIA PREDATÓRIA. Decisão agravada que determinou à autora a comprovação de notificação prévia da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.