Processo 4000425-07.2026.8.26.0047
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000425-07.2026.8.26.0047/SP AUTOR : EDITH PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento e organização do processo. Partes legítimas e regularmente representadas. No tocante à arguição de prescrição, conforme jurisprudência consolidada pelo C. STJ, aplica-se ao caso o prazo prescricional quinquenal, cujo termo a quo , tratando-se de ação que versa sobre empréstimo, é a data em que houve o último desconto. Nessa esteira: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em relação ao termo inicial, insta esclarecer que a jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que o prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.728.230/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 15/3/2021.) (Negritei). No presente caso, de acordo com o histórico do INSS de evento 1.6, infere-se que dentre os contratos excluídos e encerrados, têm-se que: O contrato nº 10433660 (evento 1.6 - fl. 05 - 1º), com início dos descontos em 06/2019, em 72 parcelas de R$ 43,50, foi excluído em 04/2020. O contrato nº 10433712 (evento 1.6 - fl. 05 - 2º), com início dos descontos em 06/2019, em 72 parcelas de R$ 44,70, foi excluído em 04/2020. O contrato nº 10167667 (evento 1.6 - fl. 05 - 3º), com início dos descontos em 05/2019, em 72 parcelas de R$ 192,88, foi excluído em 04/2020. O contrato nº 4152994 (evento 1.6 - fl. 05 - 7º), com início dos descontos em 10/2017, em 72 parcelas de R$ 43,50, foi excluído em 04/2019. O contrato nº 3978546 (evento 1.6 - fl. 05 - penúltimo), com início dos descontos em 09/2017, em 72 parcelas de R$ 44,70, foi excluído em 04/2019. Dessa forma, tendo em vista que a ação foi proposta em 09/01/2026 , o prazo prescricional quinquenal ocorreu em 04/2024 para os contratos nº 4152994 e 3978546 e em 04/2025 para os contratos nº 10433660, 10433712 e 10167667, pois tiveram como último desconto data anterior ao prazo quinquenal , superior há cinco anos. Portanto, de rigor o reconhecimento da PRESCRIÇÃO em relação aos contratos nº 4152994, nº 3978546, nº 10433660, nº 10433712 e nº 10167667. No mais, não há que se falar em perda do objeto em razão da extinção dos contratos pelo pagamento, meses após o ajuizamento da ação. Com efeito, ainda que já liquidados os contratos, remanesce ao consumidor a pretensão de reconhecimento da nulidade e devolução dos valores que lhe teriam sido descontados indevidamente. A preliminar de falta de interesse de agir não merece prosperar. Assevere-se, por oportuno, que não há necessidade de esgotamento das vias extrajudiciais de obtenção do direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.