Processo 4000426-21.2026.8.26.0102

TJSP • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
4000426-21.2026.8.26.0102
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

IMISSÃO NA POSSE Nº 4000426-21.2026.8.26.0102/SP AUTOR : JULIO CESAR ROSSETTO CARDOSO ADVOGADO(A) : FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Imissão na Posse com Pedido de Tutela de Urgência , ajuizada por Julio Cesar Rossetto Cardoso e Edlaine Aparecida Chiappo em face de Daniel José de Castro e Ana Maria Dorotheia de Castro . Os autores alegam, em síntese, ser os legítimos proprietários do imóvel matriculado sob o nº 4.573 perante o Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, situado na Rua Professor Sebastião José Bittencourt, nº 290. Informam que o bem foi adquirido em 12 de fevereiro de 2026, mediante Escritura Pública de Compra e Venda, devidamente registrada em 10 de março de 2026 evento 1, ANEXO4  (pág. 04 - R.9), pelo valor de R$ 180.000,00. Esclarecem que o imóvel era de propriedade dos réus, que o alienaram fiduciariamente à BB Administradora de Consórcios S.A. Diante do inadimplemento dos devedores fiduciantes, a propriedade foi consolidada em nome da credora fiduciária evento 1, ANEXO4  (pág. 03 - AV.7), após o regular procedimento de intimação para purga da mora. Após a realização de leilões públicos negativos evento 1, ANEXO4  (pág 03 - AV.8), a credora alienou o imóvel diretamente aos autores. Sustentam que, apesar da titularidade dominial plena, os réus permanecem no imóvel de forma injusta e precária, recusando-se à desocupação voluntária. Pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a imissão na posse do bem, com prazo de 60 dias para desocupação, além da fixação de taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor da aquisição, nos termos do art. 37-A da Lei nº 9.514/97. A inicial veio instruída com procuração, escritura pública, certidão de matrícula atualizada e comprovantes do procedimento extrajudicial. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Competência e da Natureza da Ação Ab initio , ratifico a competência deste Juízo, por se tratar de ação fundada em direito real sobre imóvel, atraindo a regra de competência absoluta do forum rei sitae , nos termos do Artigo 47 do Código de Processo Civil . A presente demanda possui natureza petitória , fundamentada no jus possidendi (direito à posse decorrente do domínio), e não possessória ( jus possessionis ). Como leciona a doutrina clássica, enquanto nas ações possessórias discute-se o fato da posse, na imissão busca-se a posse com base no título de propriedade. 2.2. Da Higidez do Procedimento da Lei nº 9.514/97 e do Tema 982 do STF A controvérsia central repousa sobre a eficácia da consolidação da propriedade fiduciária e o direito do terceiro adquirente. É imperioso destacar que o Supremo Tribunal Federal , ao julgar o Tema 982 de Repercussão Geral , fixou tese reafirmando a plena constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 982. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI 9 .514/1997. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NOS CONTRATOS DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONFIRMA A VALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART . 5º, INCISOS XXIII, XXV, LIII, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PROCEDIMENTO COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE . 1. A Lei 9.514/1997…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados