Processo 4000449-04.2026.8.26.0025

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4000449-04.2026.8.26.0025
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Angatuba
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000449-04.2026.8.26.0025/SP AUTOR : SARA SILVA FERREIRA CARRIEL ADVOGADO(A) : MONICA MORAES FERREIRA (OAB SP425413) AUTOR : ADILSON CARRIEL ADVOGADO(A) : MONICA MORAES FERREIRA (OAB SP425413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por SARA SILVA FERREIRA CARRIEL e ADILSON CARRIEL  em face de PENHA PARK RESIDENCE LTDA. A parte autora alega, em síntese, que, durante viagem turística, foi abordada em via pública por prepostos da ré, sendo conduzida ao estabelecimento da requerida, onde firmou contrato de cessão de uso compartilhado (multipropriedade). Sustenta que, em razão do contexto de lazer, da abordagem insistente e da ausência de tempo adequado para reflexão, exerceu o direito de arrependimento poucos dias após a contratação, dentro do prazo legal, sendo, contudo, informada de que o cancelamento somente seria admitido mediante o pagamento de multa contratual no valor de R$ 6.525,00, a qual reputa abusiva, especialmente diante da ausência de qualquer fruição dos serviços contratados. Afirma, ainda, que passou a sofrer cobranças relativas ao contrato discutido nos autos, com risco de negativação de seu nome. Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para impedir a negativação de seu nome e a realização de cobranças relativas ao contrato questionado, e, ao final, a procedência da ação. É o relatório. Decido. Primeiramente, afasta-se a cláusula contratual de eleição de foro, por abusiva (art. 51, IV, do CDC), devendo prevalecer o foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC), razão pela qual este Juízo é competente. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da “plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 30 do CPC).” (Fredie Didier Jr. E outros, In “Curso de Direito Processual Civil”, v. 2, Juspodivm, p. 609-609). Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida. No presente caso, entendo que tais requisitos encontram-se presentes. Quanto à probabilidade do direito, os documentos juntados aos autos, notadamente o contrato firmado, o comprovante de pagamento e a comunicação de desistência encaminhada três dias após a contratação, conferem verossimilhança às alegações da parte autora. Ademais, ao menos em juízo de cognição sumária, verifica-se que a contratação decorreu de abordagem realizada fora do estabelecimento comercial, em contexto turístico e de lazer, sendo a assinatura formalizada em sequência, circunstância que, conforme entendimento jurisprudencial dominante, autoriza a equiparação da contratação àquela realizada fora do estabelecimento comercial, para fins de incidência do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, mostra-se plausível, neste momento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados