Processo 4000449-80.2026.8.26.0129
TJSP • Petição Cível
Partes do processo (1)
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Petição Cível Nº 4000449-80.2026.8.26.0129/SP REQUERENTE : JUSSARA APARECIDA SERRA MAGNABOSCO ADVOGADO(A) : BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB SP327495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora declarou sua condição de hipossuficiente e a documentação acostada revela que recebe aposentadoria por idade com valor líquido em torno de R$ 1.310,00 a R$ 1.390,00 mensais, renda esta já submetida a descontos consignados. Presentes os requisitos do art. 98 do CPC e art. 1° da Lei 7.115/83, defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por JUSSARA APARECIDA SERRA MAGNABOSCO em face de BANCO DO BRASIL S.A. . A autora alega ser pessoa idosa (nascida em 29/03/1956), aposentada por idade, que recebe benefício previdenciário como única fonte de renda, cujo teto de margem consignável é de R$ 1.782,89 (MR). Aduz que, no ano de 2021, contraiu um único empréstimo consignado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), efetivamente creditado em sua conta. Ocorre que, ao analisar com mais cuidado os descontos em seu benefício, por auxílio de seu filho, constatou a existência de múltiplos contratos de empréstimos consignados em seu nome junto ao réu, os quais jamais reconheceu, solicitou ou autorizou, e cujos valores nunca lhe foram disponibilizados. Dentre os contratos impugnados, destaca-se o de n° 966336098 , indicado como ativo, com averbação por refinanciamento em 16/05/2021, prevendo parcelas de R$ 392,25 ao longo de 66 meses (até 11/2026), totalizando R$ 15.469,86. Consta, ainda, o contrato n° 952310457 , indicado como excluído, originário de averbação nova em 15/11/2020, no valor de R$ 23.069,64, além de outros contratos encerrados que geraram descontos desde agosto de 2018. Informa a autora que os descontos acumulados desde 08/2018 totalizam R$ 32.422,52 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos). Sustenta que tentou obter documentação junto ao réu, mas foi informada de que os dados não estariam mais disponíveis em razão do tempo decorrido. Com base nesses fatos, requer: (i) concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos relativos ao contrato n° 966336098 junto ao INSS; (iii) ao final, declaração de inexistência dos débitos impugnados, confirmação da tutela, restituição em dobro no valor de R$ 64.845,04 e indenização por danos morais não inferior a R$ 20.000,00. A petição inicial veio instruída com: petição inicial (fls. 1/15); Relação Detalhada de Créditos do INSS – benefício n° 1749655311 (de 01/2018 a 04/2025); Extrato de Conta Corrente do Banco do Brasil (novembro/2024 a fevereiro/2025); Históricos de Créditos INSS (períodos 11/2024–02/2025, 04/2025–07/2025 e 05/2025–09/2025); e Consulta de Histórico de Empréstimos Consignados emitida pelo INSS em 08/10/2024. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, na modalidade antecipada, exige a demonstração cumulativa de: (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em sede de cognição sumária, verifica-se que a análise da probabilidade do direito não exige a instauração prévia do contraditório , bastando o exame perfunctório da documentação apresentada para constatar a verossimilhança das alegações autorais. É esse o…
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