Processo 4000451-95.2025.8.04.0000
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
14. Ante o exposto, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da eficácia preclusiva, não conheço o agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. 15. P.R.I. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem. 16. À secret
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