Processo 4000452-97.2026.8.26.0464
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000452-97.2026.8.26.0464/SP AUTOR : SERGIO JUIR JUNIOR ADVOGADO(A) : ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085) AUTOR : MILENA MUCCIATTO MENDES ADVOGADO(A) : ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085) DESPACHO/DECISÃO A procuração apresentada não possui assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada mediante certificação digital reconhecidamente idônea. Com efeito, a plataforma “Zapsign” não possui credenciamento no âmbito da ICP-Brasil, conforme exige a Medida Provisória 2.200-2/2001, sendo considerada irregular para fins de comprovação da assinatura eletrônica nos autos processuais. Nesse sentido: PETIÇÃO INICIAL. Procedimento de produção antecipada de prova. Hipótese em que a autora não cumpriu a determinação judicial para regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração válida. Consideração de que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística – Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no sentido de que incumbe ao juiz "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias", consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Circunstância de que a procuração apresentada com a petição inicial foi assinada de forma eletrônica, por meio de plataforma de assinatura denominada ZapSign, que não integra o rol de autoridades certificadoras do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação. Assinatura eletrônica que somente possui validade perante o Poder Público e especificamente em relação a documentos juntados em processo judicial eletrônico, quando efetuada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006 e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que não se verificou no presente caso. Empresa certificadora ZapSign credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apenas como Autoridade de Registro (AR) e não como Autoridade Certificadora (AC). Decreto de extinção do processo, mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível / Bancários 1023874-65.2024.8.26.0451 Relator(a): João Camillo de Almeida Prado Costa Comarca: Piracicaba Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/10/2025 Data de publicação: 22/10/2025). Apelação – Ação declaratória c.c. indenizatória – Débitos inscritos na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por não atendimento ao comando de juntada aos autos da procuração com firma reconhecida. Recurso não merecendo acolhida, inclusive ao insistir no deferimento do pedido de gratuidade da justiça. Sistema ZapSign não oferecendo nenhuma segurança de que a assinatura lançada no documento efetivamente partiu da pessoa a quem se atribui a subscrição. Serviço esse não passando de uma plataforma digital em que qualquer pessoa, mesmo um eventual falsário, abre cadastro e, mediante "login", dele se utiliza para assinar documentos. Inadmissível, pois, a pretendida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.