Processo 4000455-03.2026.8.26.0642
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4000455-03.2026.8.26.0642/SP AUTOR : POUSADA SERRATE LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB SP206218) RÉU : T-LINE SJC VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de rescisão contratual c.c indenizatória e compensatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por POUSADA SERRATE LTDA em desfavor de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA e T-LINE SJC VEICULOS LTDA. A título de antecipação dos efeitos da tutela, requer seja o veículo mantido na posse da segunda requerida para reparos e fornecido um veículo reserva equivalente até o julgamento da lide. Ao final pede a confirmação da tutela, com a rescisão do contrato de compra e venda e a condenação solidária das requeridas à restituição do valor integral pago, no importe de R$257.510,96; à indenização dos prejuízos materiais e compensação por danos morais no importe de R$40.000,00. Afirma que, em 08/01/2024, adquiriu perante a concessionária requerida T-LINE SJC VEICULOS LTDA o veículo zero quilômetro RAM Rampage Rebel AT Gas, chassi nº 988591245RKR64385, ano 2024, NFe 2054722, no valor de R$ 236.510,96, mais acessórios no valor de R$15.100,00. Alega que identificou a existência de vício na capota, que demorou 2 meses para ser substituída pela concessionária requerida. Afirma que em menos de um ano de uso e cerca de 7.000 km rodados, constatou a existência de vício estrutural de fabricação no conjunto de propulsão do veículo, o que ocasionou sucessivas falhas mecânicas e vêm comprometendo sua utilização, confiabilidade e segurança, frustrando a expectativa de qualidade inerente a um produto novo. Relata que, em 24/09/2024, houve recall para substituição de peças, o que foi providenciado em 28/10//2024. Em 19/05/2025 o veículo apresentou problemas de superaquecimento e baixo nível de líquido de arrefecimento, pelo que arcou o autor com serviço de guincho para transporte do veículo à concessionária, onde foi realizada a avaliação e complementação do fluido. Relata que, em 12/06/2025, houve vazamento do sistema de arrefecimento com passagem de água para o 4º cilindro do motor, o que ensejou a abertura e reparos do cabeçote do motor, permanecendo o veículo na concessionária até 29/08/2025, em razão da indisponibilidade de peças. Em 02/12/2025 houve perda da aceleração em rodovia, pelo que foi levado à concessionária e lá permaneceu até 12/01/2026 sem solução do problema, pois retornou à concessionária em 02/02/2026 com o mesmo defeito. Sustenta que retirou o veículo em 13/01/2026, momento em que verificou que o motor estava esquentando e fazendo barulho, com perda de aceleração e potência. Relata que os problemas se agravaram, pelo que retornou a concessionária em 22/01/2026. Afirma que notificou as requeridas em 05/02/2026 sobre sua opção de rescindir o contrato. Assevera que o veículo permaneceu indisponível por mais de 140 dias desde a sua aquisição. Defende que a existência de vício estrutural de fabricação coloca em risco a vida e a integridade física dos ocupantes do veículo. Aduz que ficou abalado com a situação porque houve descaso, atraso no atendimento, necessidade de deslocamento e perda de tempo de vida para solucionar o problema. Decisão do Evento 14 indefere a antecipação dos efeitos da tutela. Contestação da requerida Stellantis (Evento 29) em que, preliminarmente, impugna o valor da causa. Alega que foi constatado pela equipe técnica um problema relacionado à turbina,…
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