Processo 4000456-43.2025.8.26.0150
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000456-43.2025.8.26.0150/SP AUTOR : LUCIANA DE PAULA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória pelo rito comum proposta por Luciana de Paula Silva em face de Banco do Brasil S.A. Na inicial, relatou a autora ter adquirido um imóvel na rua Monte Castelo nº 265, bairro: Conjunto Habitacional Vila Cosmo, CEP 13155-070, Cosmópolis/SP do requerido. O imóvel, todavia, teria apresentado rachaduras e pisos ocos e, após contatos administrativos com o requerido, ele não teria resolvido os vícios da construção. A autora, então, moveu a ação judicial para ser indenizada pelas avarias no imóvel após a apuração por meio de perícia, além de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do cenário inabitável do imóvel que geraria revolta na autora. Expôs, ainda, que a relação seria de consumo. Ao final requereu: I) A designação liminar de perícia no imóvel; II) A condenação do requerido a indenizar as avarias do imóvel, além da condenação do requerido a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); III) A inversão do ônus da prova com base no CDC; IV) A condenação do requerido aos ônus da sucumbência; V) A concessão da justiça gratuita à autora. Instada a comprovar a hipossuficiência econômica alegada (evento 4), a autora colacionou documentos no evento 15. A decisão de evento 17 determinou a citação do requerido que, citado (evento 22) apresentou a tempestiva contestação de evento 25 aduzindo, em sede de preliminares : I) A ilegitimidade passiva para figurar na demanda; II) A autora não faria jus aos benefícios da justiça gratuita; III) Haveria litisconsórcio passivo necessário com a União por se tratar de imóvel adquirido com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal; IV) A procuração outorgada pela autora não teria assinatura válida, configurando vício em documento essencial para a instauração do processo, ensejando inépcia pela não apresentação de procuração válida; V) Estariam ausentes os requisitos da tutela de urgência para a concessão de perícia liminar; VI) A petição inicial seria inepta por não quantificar com exatidão os danos materiais; VII) O valor da causa não corresponderia ao proveito econômico pretendido devendo a autora emendar a exordial, sob pena de indeferimento da inicial. No mérito defendeu: I) O banco requerido nunca teria causado danos ao imóvel, atuando como mero agente financeiro, sem responsabilidade quanto à qualidade da construção que caberia à construtora; II) Caberia a autora acionar judicialmente a construtora para reparos no imóvel, conforme previsto no contrato de financiamento; III) A culpa pelos vícios de construção seria exclusivamente de terceiro, no caso, a construtora; IV) Inexistiria dano moral indenizável e, subsidiariamente, o dano moral deveria ser fixado em montante razoável e não na quantia exorbitante pretendida pela autora; V) O dano material tampouco teria ocorrido pois o banco somente teria financiado a obra inexistindo ação ou omissão, dolosa ou culposa, de sua parte; VI) Seria inviável a inversão do ônus da prova e o CDC não seria aplicável ao caso por se tratar de operação de financiamento destinada ao fomento da atividade empresarial; VII) Caberia a autora arcar com a prova pericial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.