Processo 4000457-47.2026.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000457-47.2026.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000457-47.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO : HASS & ARRUDA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB MT015401O) EXECUTADO : ANTONIO FABIANO HASS ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB MT015401O) EXECUTADO : ARIANE BOTELHO DE ARRUDA HASS ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB MT015401O) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER   Vistos.  Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Hass & Arruda Ltda. , Antonio Fabiano Hass e Ariane Botelho de Arruda Hass , objetivando a satisfação de crédito decorrente de Cédula de Produto Rural Financeira nº 004642464 (Evento 1, DOCUMENTACAO6). Os executados peticionaram no Evento 57 requerendo a suspensão ou a extinção da presente execução. Sustentam que a devedora principal, Hass & Arruda Ltda. , teve o processamento de sua recuperação judicial deferido pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, nos autos do processo nº 1022790-95.2025.8.11.0003 (ID 208215819, anexo ao Evento 57). Alegam que o crédito se sujeita aos efeitos do processo recuperacional e que existe cláusula no plano de recuperação que prevê a liberação das garantias e dos coobrigados, o que justificaria a extinção do feito também quanto aos avalistas pessoas físicas. O exequente manifestou-se no Evento 63, concordando com a suspensão do feito unicamente em relação à devedora principal, Hass & Arruda Ltda. , mas opondo-se à extinção do processo por ausência de novação consumada, uma vez que o plano de recuperação ainda não foi aprovado nem homologado. No tocante aos avalistas Antonio Fabiano Hass e Ariane Botelho de Arruda Hass , defende que a obrigação cambial decorrente do aval é autônoma e independente, de modo que a recuperação judicial da afiançada não obsta o prosseguimento da execução contra os garantidores. Destaca que apresentou oposição expressa à cláusula de liberação de coobrigados na recuperação judicial (ID 225711415). Requer o prosseguimento da execução em relação aos avalistas, com a penhora dos direitos aquisitivos que estes possuem sobre o imóvel de matrícula nº 99.631 do Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. É o relatório.   DECIDO.    O processamento da recuperação judicial de Hass & Arruda Ltda. foi deferido em 18 de setembro de 2025 pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, nos autos do processo nº 1022790-95.2025.8.11.0003 (ID 208215819, anexo ao Evento 57). O crédito executado decorre de Cédula de Produto Rural Financeira emitida em 25 de abril de 2025 (Evento 1, DOCUMENTACAO6), em data anterior ao pedido de recuperação judicial da devedora principal, que ocorreu em 26 de agosto de 2025. Trata-se, portanto, de crédito concursal, sujeito aos efeitos do processo recuperacional, nos termos do artigo 49, caput, da Lei nº 11.101 de 2005. Embora o prazo de suspensão de 180 dias previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei nº 11.101 de 2005 tenha se expirado em 17 de março de 2026, a necessidade de preservar a competência do juízo universal para deliberar sobre atos de constrição patrimonial da empresa em recuperação recomenda a suspensão provisória dos atos executivos diretos contra a pessoa jurídica de Hass & Arruda Ltda. até que ocorra deliberação definitiva sobre o plano de recuperação judicial. O pleito dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados