Processo 4000469-50.2026.8.26.0136

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000469-50.2026.8.26.0136
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4000469-50.2026.8.26.0136/SP AUTOR : ONILDO LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB SP251113) AUTOR : ANA CRISTINA RIBAS CABRAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB SP251113) DESPACHO/DECISÃO Vistos.    1. Custas recolhidas regularmente. No mais, retifiquei a classe processual/assunto. 2. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c cobrança ajuizada por Onildo Luiz de Oliveira e Ana Cristina Ribas Cabral de Oliveira em face de Usina Rio Pardo S/A . Em síntese, alegam os autores que firmaram contrato de parceria agrícola para cultivo de cana-de-açúcar em imóveis rurais de sua propriedade, com vigência entre as safras de 2022 e 2027, prevendo remuneração correspondente a 20% da produção, mediante pagamento mínimo mensal garantido, permanecendo os 80% restantes com a requerida. Contudo, sustentam que a ré se encontra inadimplente há mais de três meses consecutivos, acumulando débito de R$ 15.306,35 e que, apesar de notificada extrajudicialmente, se manteve inerte. Alegam, ainda, que a ré permanece na posse do imóvel e se prepara para realizar a colheita da safra de 2026, apropriando-se integralmente do resultado econômico da atividade, sem a devida contraprestação aos autores. Assim, requerem, em tutela de urgência de natureza cautelar, que a requerida seja impedida de realizar a colheita, transporte ou comercialização da cana-de-açúcar até o adimplemento contratual, ou, alternativamente, seja autorizada aos autores a realização da colheita e comercialização da produção, com depósito judicial dos valores obtidos. Ao final, pleiteiam a rescisão contratual, o despejo da requerida e a condenação ao pagamento dos valores em atraso. A tutela de urgência, prevista nos artigos 300 a 310 do Código de Processo Civil de 2015, apresenta-se como relevante mecanismo para assegurar a efetividade da jurisdição no sistema processual brasileiro. Instituída para evitar que o tempo inerente à tramitação processual prejudique o direito material em litígio, esta ferramenta visa garantir a utilidade da prestação jurisdicional, especialmente nas hipóteses em que a demora processual possa ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação à parte interessada.  Tal instituto concretiza o princípio constitucional da efetividade da jurisdição, sendo corolário do direito fundamental de acesso à justiça previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ao permitir que os efeitos práticos da tutela definitiva sejam antecipados em caráter excepcional, a tutela de urgência busca evitar que o ajuizamento da ação e o desenvolvimento do processo acabem frustrando, por decorrência do tempo, a satisfação do direito postulado.  O sistema processual distingue a tutela de urgência em duas espécies principais: a tutela antecipada, voltada à antecipação dos efeitos do provimento final, e a tutela cautelar, cujo objetivo é preservar a utilidade e a viabilidade do julgamento definitivo. Ambas têm como traço comum o caráter excepcional de sua concessão, a ser admitida apenas quando presentes requisitos legalmente previstos.  O primeiro requisito para a concessão da tutela de urgência reside na demonstração da probabilidade do direito alegado, a ser verificada por meio de cognição sumária dos elementos probatórios apresentados até o momento. Não se exige a certeza absoluta, mas apenas que o direito invocado apareça como plausível e amparado por consistente fundamentação jurídica, de modo a justificar a concessão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados