Processo 4000476-06.2026.8.26.0439
TJSP • Usucapião
Partes do processo (1)
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USUCAPIÃO Nº 4000476-06.2026.8.26.0439/SP AUTOR : EDIVALDO DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A) : LEONARDO VICENTE DE CARVALHO (OAB SP522785) ADVOGADO(A) : ENÉIAS DE SOUZA MARTINS E SILVA (OAB SP527055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando a pretensão deduzida e os documentos apresentados, verifica-se a necessidade de emenda da inicial, em petição única, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Eventual prorrogação de prazo somente será admitida mediante pedido fundamentado, que justifique a impossibilidade de cumprimento no período legal . Reforça-se que a emenda deve ser apresentada de forma única, reunindo todas as informações e documentos em uma só oportunidade, após a publicação desta decisão, para o atendimento das seguintes determinações: 1) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet. Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da Justiça; 2) juntada de fotos do imóvel, cópias de contas de luz, telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo; 3) juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se, se o caso, o polo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o polo ativo da lide). 4) Cópia de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF . Para fins de comprovação de identidade, serão aceitos somente documentos públicos emitidos por órgãos oficiais, inclusive os de Classe. 5) Exibir certidões do Distribuidor Cível , a contar da data do ajuizamento da ação, em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis ) e dos titulares de domínio , incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos relativos ao período de 20 (vinte) anos , para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias no período aquisitivo . As certidões poderão ser obtidas gratuitamente , no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet . Havendo registro de ações possessórias, petitórias ou de despejo , deverão ser apresentadas as certidões de objeto e pé ou peças processuais suficientes à identificação do imóvel . 6) Indicar e fundamentar a modalidade de usucapião efetivamente pretendida, com manifestação exclusivamente quanto ao item correspondente ao caso concreto, ficando dispensada a resposta aos demais , devendo constar da causa de pedir a demonstração objetiva dos requisitos legais, com indicação da data de início da posse, observadas, se aplicáveis, as regras dos arts. 2.028 e 2.029 do Código Civil. 6.1) Usucapião extraordinária – art. 1.238, caput, do Código Civil (prazo de 15 anos) - Esclarecer o preenchimento dos requisitos legais, especialmente o exercício da posse contínua, mansa e pacífica pelo prazo de 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé. 6.2) Usucapião extraordinária com prazo reduzido – art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil (prazo de 10 anos) - Comprovar…
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