Processo 4000478-48.2026.8.26.0512

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000478-48.2026.8.26.0512
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio Grande da Serra
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000478-48.2026.8.26.0512/SP AUTOR : SANDRA BEATRIZ FELIX CARVALHO ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Observo que apenas no período de junho de 2024 a maio de 2026, o mesmo causídico distribuiu ao menos 4 (nove) ações nesta Cidade e Comarca de Rio Grande da Serra e cerca de 3.654 (três mil, seiscentas e cinquenta e quatro) ações semelhantes em diversas Comarcas do Estado de São Paulo. Compulsando a jurisprudência do E.TJSP, constato que há precedentes dando conta de um possível uso abusivo do poder judiciário em demandas patrocinadas pelo causídico signatário da inicial : APELAÇÃO  Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de tutela provisória de urgência  Sentença de extinção sem resolução de mérito.  Irresignação da autora  Ordem de emenda à inicial  Admissibilidade  Consulta ao sítio eletrônico do E. TJSP que revela a existência de centenas de demandas semelhantes patrocinadas pelo mesmo causídico  Procuração genérica, com poderes para atuação em face de uma infinidade de pessoas, públicas e privadas, em juízo e fora dele  Determinação judicial pautada em orientação da Corregedoria desta Corte  Comunicados CG nº 29/2016 e CG nº 02/2017   Medida que, ademais, é menos onerosa à parte, se comparada àquela sugerida pelo Comunicado CG nº 02/2017, que orienta o magistrado a designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e seu desejo de litigar  Sentença mantida.   RECURSO DESPROVIDO.   (TJSP;  Apelação Cível 1057450-49.2022.8.26.0506; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2024; Data de Registro: 19/06/2024) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO  Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC na origem  Endereço da parte autora trazido de maneira equivocada na petição inicial  Juíza da causa que determinou que o patrono da autora trouxesse o correto endereço e, por cautela, determinou que o Oficial de Justiça nele diligenciasse para verificar o conhecimento da ação pela autora - Patrono que indicou outro endereço, em que a autora não foi localizada, conforme certificado por Oficial de Justiça  Condição da ação (parte e sua correta qualificação) sequer evidenciada  Sentença de extinção mantida  Mantida, ademais, a determinação de expedição de ofícios ao NUMOPEDE e à OAB para informação quantos aos fatos ocorridos no feito - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1027636-04.2022.8.26.0114; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023) GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Postulante que aparenta não auferir recursos suficientes para suportar as despesas processuais - Benesse concedida unicamente para o manejo da presente insurgência recursal. INDEFERIMENTO DA INICIAL  Ação ordinária declaratória de inexigibilidade de débito prescrito - Determinação de juntada aos autos de procuração com firma reconhecida - Poder geral de cautela do juiz  Medida justificada diante da constatação de divergência entre as assinaturas lançadas na procuração e documentos pessoais do autor  Provimentos CG nºs. 29/2016 e 02/2017…

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