Processo 4000479-03.2025.8.26.0404
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4000479-03.2025.8.26.0404/SP AUTOR : OIMASA ORLANDIA IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS SA ADVOGADO(A) : TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB SP390060) RÉU : PAULO GEOVANE MAGALHAES ADVOGADO(A) : GABRIEL FONSECA FERREIRA (OAB BA029480) ADVOGADO(A) : DÉBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO (OAB BA053490) RÉU : PAULO GEOVANE MAGALHAES ADVOGADO(A) : GABRIEL FONSECA FERREIRA (OAB BA029480) ADVOGADO(A) : DÉBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO (OAB BA053490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. OIMASA – ORLÂNDIA IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A ajuizou ação indenizatória contra JINGLE BRASIL – PGM PRODUÇÕES e PAULO GEOVANE MAGALHÃES , sob fundamento, em síntese, de que contratou os serviços dos requeridos para criação de jingle publicitário exclusivo, mas com posterior condenação nos autos sob n. 5344452-09.2021.8.09.0087, 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara/GO, ação judicial movida por ÁUDIO STUDIO PRODUÇÕES LTDA, em razão de suspeita de plágio. Aponta que nos referidos autos celebrou acordo e foi obrigada a arcar com o pagamento de R$ 35.000,00, motivo pelo qual postula o ressarcimento e condenação dos requeridos ao pagamento de indenização a título de dano moral. Atribuiu valor à causa e juntou documentos. A parte requerida, por sua vez, em sua defesa, preliminarmente, arguiu incompetência relativa do Juízo da Comarca de Orlândia em razão da não aplicação das normas consumeristas. No mérito, postulou a improcedência. É o essencial. Fundamento e decido. A exceção de incompetência territorial comporta acolhimento . De fato, em se tratando de ação indenizatória em decorrência de anterior contratação de serviços para incremento da atividade produtiva (jingle publicitário), inaplicável as normas consumeristas, devendo incidir a regra geral de competência territorial do foro do domicílio da parte requerida, nos termos do art. 46, caput , do Código de Processo Civil : A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Com semelhante entendimento, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Código de Defesa do Consumidor – Não incidência – Natureza do vínculo – Ausência da condição de destinatário final – Artigo 2º, CDC – Condição das partes – Produto contratado utilizado como insumo para o exercício de sua atividade empresarial – Incabível incidência da norma consumerista e a decorrente pretensão à inversão do ônus da prova . Indenizatória – Danos materiais e morais – Transações via PIX em conta corrente não reconhecidas – Fraude – Sistema 'Internet Banking' – Responsabilidade da instituição bancária – Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil – Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta 'fato do serviço' e 'vício do serviço' – Artigo 927 § único do Código Civil – Negligência do estabelecimento bancário – Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança – Conduta – Relação de causa e efeito – Não reconhecimento – Operações realizadas via eletrônica através do internet banking, com o dispositivo habilitado, credenciais e com a utilização de senha pessoal e intransferível – Artigo 373, II do CPC – Cessação voluntária das transferências mesmo diante da existência de saldo na conta que aponta perfil destoante de fraude – Ausência de falha na prestação de serviço e de prova de omissão da parte ré – Ação improcedente – Sentença reformada – Sucumbência exclusiva da parte autora. Recurso provido. (TJSP;…
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