Processo 4000480-26.2025.8.26.0456

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000480-26.2025.8.26.0456
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000480-26.2025.8.26.0456/SP AUTOR : SUELEN GRAZIELLE DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LUCAS FUKASE CERQUEIRA (OAB SP423182) ADVOGADO(A) : MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB SP414439) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Cuida-se de ação de indenização/compensação por danos morais e materiais proposta por SUELEN GRAZIELLE DE CARVALHO contra CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em apertada síntese, ser mandatária dos mutuários que teriam adquirido junto à parte requerida, mediante celebração de Contrato Particular de Venda e Compra de Imóvel com Financiamento Imobiliário e pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, um imóvel localizado na Rua Vicentina Farias de Oliveira, nº. 037, quadra “D”, lote 007, Bairro C.H. Tarabai E, Tarabai-SP, matriculado no CRI local sob o nº 21.070, contudo referido imóvel passou a apresentar inúmeros problemas estruturais, que atualmente atingem severamente as condições de habitabilidade, consistentes em fendas e trincos por toda a alvenaria, além de umidade nos cômodos. Embora tenha procurado a companhia habitacional para correção dos vícios, não receberam qualquer resposta. A responsabilidade da requerida seria de natureza objetiva, caracterizada por não ter observado a boa técnica de construção, agindo com culpa na execução do projeto Dessa forma, rogando pela aplicação do regramento consumerista ao caso concreto, requerem a condenação da demandada no pagamento de indenização por dano material, equivalente ao valor necessário para sanar as avarias do imóvel, bem como ao pagamento de compensação pelos danos morais suportados. A petição inicial ( evento 1, INIC1 ), que atribuiu à causa o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), veio acompanhada de procuração e documentos ( evento 1, PROC2 / evento 1, FOTO9 ), por meio dos quais os autores almejam fundamentar sua pretensão. Gratuidade processual deferida na decisão de evento 11, DESPADEC1 .  A requerida apresentou contestação pela qual, em sede preliminar, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora e o valor dado à causa, arguiu prática de litigância predatória e ilegitimidade ativa e passiva ad causam , além de denunciar à lide a construtora HBJ Construtora Eireli, apontando a imprescindibilidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, com fulcro, respectivamente, nos artigos 125, inciso II, e 144, ambos do Código de Processo Civil. No mérito, em suma, esclareceu que a responsabilidade pela realização e higidez da obra pertence à construtora, haja vista apenas ter repassado recursos financeiros à empresa para que este executasse a edificação das unidades habitacionais objeto de empreendimento imobiliário. Ainda, bateu pela inaplicabilidade do regramento consumerista ao caso concreto, defendeu a inexistência de comprovação de danos morais e materiais e, por fim, requereu a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial ( evento 20, PET1 ). Réplica colacionada no evento 25, RÉPLICA1 , ocasião em que a parte autora reiterou o pedido de produção da prova pericial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.   Em proêmio, passo a tratar das demais questões preliminares suscitadas pela parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados