Processo 4000484-40.2026.8.26.0129
TJSP • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4000484-40.2026.8.26.0129/SP REQUERENTE : ANA KARINA SCALOPPE NUNES ADVOGADO(A) : CAIQUE PEREIRA ANTONIALLI (OAB SP398716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em termos, recebo a inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Parte ajuizada por ANA KARINA SCALOPPE NUNES em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. A Autora narra ser beneficiária ativa do plano de saúde mantido pela Ré e encontrar-se em gravíssimo quadro clínico multimorbidade, caracterizado por: a) obesidade mórbida (CID E.66.2 / E.68) — peso de 145 kg para 1,78 m, IMC de aproximadamente 45,8 kg/m², há mais de 6 anos; b) Sequelas pulmonares graves pós-COVID-19 (CID U09.9), com histórico de internação hospitalar em UTI em 2020; c) obesidade extrema com hipoventilação alveolar — distúrbio ventilatório restritivo grave com moderada redução de difusão de gás carbônico, confirmado por espirometria; d) dependência de oxigênio contínuo (24 horas/dia — concentrador e cilindros de O²); e) necrose asséptica da cabeça do fêmur, secundária à corticoterapia prolongada utilizada no tratamento das sequelas da COVID-19; f) restrição ao leito e dispneia aos mínimos esforços, como trocar-se de roupa ou realizar pequenos movimentos. Sustenta que possui foi-lhe prescrita a medicação TIRZEPATIDA (Mounjaro®), 2,5 mg e 5 mg, via subcutânea, uma vez por semana, por tempo indeterminado, conforme receituário digital anexado, indicando expressamente que a perda ponderal constitui estratégia terapêutica central para melhora do quadro respiratório restritivo, de modo que as alternativas não farmacológicas — atividade física e cirurgia bariátrica — encontram-se contraindicadas no momento pelas restrições físicas do quadro pós-COVID-19 e pela necrose da cabeça do fêmur. Alega que protocolou solicitação administrativa perante a Ré em 09/04/2026, mas o pedido foi indeferido em 27/04/2026, enquadrando o caso como "exclusão de cobertura", sob o argumento de se tratar de "Tirzepatida SC para uso ambulatorial, sem registro de tratamento oncológico em andamento." Pede, em sede de tutela de urgência inaudita altera parte, a determinação de que a Ré autorize, custeie e forneça imediatamente a medicação TIRZEPATIDA 2,5 mg e 5 mg, por via subcutânea, uma vez por semana, por tempo indeterminado, com multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento, no prazo máximo de 48 horas. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de requisitos cumulativos, que devem ser analisados à luz do conjunto probatório carreado pela parte requerente. No presente caso, ambos os pressupostos encontram-se satisfatoriamente demonstrados, consoante se passa a fundamentar. O quadro jurídico aplicável à espécie deve ser compreendido à luz do novo marco regulatório consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.265/DF, concluído em 18 de setembro de 2025, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com efeito vinculante erga omnes para todo o Poder Judiciário e a Administração Pública. Referido julgamento firmou a tese da "taxatividade mitigada" do Rol de Procedimentos da ANS, estabelecendo que a cobertura de tratamentos não incluídos no…
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