Processo 4000492-24.2026.8.26.0547

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4000492-24.2026.8.26.0547
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sta Rita do Passa Quatro
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000492-24.2026.8.26.0547/SP AUTOR : RAFAEL ALVES GUSSON ADVOGADO(A) : SIDNEI FERNANDO DE ALMEIDA (OAB SP408787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e pedido de tutela de urgência proposta por R.A.G. em face de Intermares Hotelaria e Servicos Ltda. Narrou a parte autora que em 09/03/2025, em viagem de férias com sua namorada buscava apenas momentos de descanso e tranquilidade quando foi surpreendido por uma abordagem insistente por parte da equipe da requerida, durante sua hospedagem no local. Desde o início da estadia um dos funcionários, que se apresentava como concierge, pessoa designada a auxiliar os hospedes durante o período de permanência passou a convidar insistentemente o casal para uma breve reunião de apresentação sob o pretexto de ofertar benefícios exclusivos aos visitantes. Mesmo diante de diversas recusas inicias, a parte requerente, movida pela educação da funcionaria e para evitar constrangimentos, acabou aceitando participar da tal reunião, agendada, no local, foram surpreendidos com uma longa e desgastante apresentação comercial, na qual lhes foi ofertada a aquisição de uma cota imobiliária vinculada ao sistema de férias, como a suposta vantagem de acesso a rede internacional de viagem RCI, com promessas de viagem ao exterior e flexibilidades de uso , algo que foi apresentado como uma oportunidade única e exclusiva. Desde o início, o casal deixou bem claro que não tinha interesse na contratação, mas a equipe de vendas, longe de encerrar a abordagem, intensificou a insistência: modificaram valores, ofereceram formas de pagamento alternativas e usaram argumentos repetitivos para desgastar emocionalmente o casal. A cada negativa, seguiam novas tentativas, em um verdadeiro cerco psicológico, sempre com a promessa de que aquela era a única chance de garantir tais Vantagens”. Importante destacar que, durante todo o tempo, a parte requerente e sua família aguardavam ansiosamente para serem liberados, pois estavam acompanhados do filho pequeno e haviam sido informados de que, ao final da reunião, seriam levados ao clube do empreendimento. No entanto, só foram conduzidos ao local após horas de insistência por parte da equipe comercial e, já emocionalmente cansados, sem forças para continuar resistindo, acabaram por assinar o contrato apenas para encerrar aquele momento desconfortável. A assinatura se deu por volta das 16h, de maneira apressada, sem tempo para ler o contrato e sem compreender plenamente o que estavam contratando. Ainda que tenham tentado ler, os documentos continham linguagem técnica e extensa, o que, associado ao cansaço físico e emocional, impediu uma análise consciente e serena. O único desejo naquele momento era sair daquele ambiente e prosseguir com o passeio em família A parte requerente efetuou o pagamento das três primeiras parcelas, conforme combinado, sendo informada verbalmente de que, após esses pagamentos, teria acesso ao sistema RCI. No entanto, ao tentar utilizar o benefício, foi surpreendida com a informação de que o acesso só estaria disponível após o pagamento de 20% do valor total do contrato, condição jamais esclarecida no momento da contratação desde então, surgiram inúmeras dificuldades e descobertas de cláusulas e limitações que jamais foram mencionadas, gerando frustração, angústia e sensação de ter sido ludibriada. Como se não bastasse, os vendedores jamais explicaram de forma clara os…

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