Processo 4000496-44.2026.8.26.0294
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4000496-44.2026.8.26.0294/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : SANDRA FELICIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB SP469328) ATO ORDINATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por Sandra Feliciano da Silva em face de Banco Pan S.A. , em que a autora impugna a legitimidade de negócios jurídicos atribuídos ao seu nome pela instituição financeira requerida. Na petição inicial, a autora relata que é titular de conta bancária gerida pelo réu, utilizada exclusivamente para adiantar parcelas de um financiamento veicular preexistente. Afirma que, no final do mês de abril de 2026, enfrentou dificuldades para acessar o aplicativo móvel da instituição financeira, o qual apresentou erro de senha inválida e solicitou repetidos reconhecimentos faciais que não puderam ser concluídos com sucesso. Posteriormente, a requerente assevera ter identificado, por meio da consulta ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a existência de um empréstimo consignado privado em seu nome, contratado junto ao banco réu sob o nº 017144144, no valor total de R$ 774,06, a ser pago em 30 parcelas mensais de R$ 49,75, com a primeira prestação agendada para vencimento em 26 de julho de 2026, totalizando o montante de R$ 1.492,50. Ao analisar a documentação contratual gerada pela instituição financeira, a autora constatou que o procedimento de biometria facial exigido para a liberação do crédito capturou a fotografia de sua filha, Thais Paula da Silva, com quem possui atritos familiares e que não reside em sua companhia. Diante desse cenário, a autora registrou Boletim de Ocorrência noticiando a prática de estelionato contra ascendente e ajuizou a presente demanda pugnando, liminarmente, pela suspensão dos descontos do mútuo e óbice à inclusão de seus dados nos cadastros de inadimplentes. Ademais, no curso do processo, a autora apresentou emenda à petição inicial para aditar a causa de pedir e os pedidos formulados. Informou que, após o protocolo da petição inicial, identificou, por meio do sistema de busca de boletos por CPF (DDA) de outra instituição bancária, a emissão de uma fatura de cartão de crédito vinculada ao seu nome, emitida pelo banco réu, no valor de R$ 1.299,96. Sustenta que jamais contratou ou utilizou referido cartão de crédito, o qual atribui à mesma fraude perpetrada por sua filha. Diante desse novo elemento, pleiteou a ampliação da tutela de urgência para suspender também as cobranças da fatura atual e das parcelas subsequentes do cartão de crédito impugnado. É o relatório. DECIDO. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, exige-se a presença concorrente dos pressupostos autorizadores previstos na legislação processual civil, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme a regra estrutural do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. No presente estágio de cognição sumária, próprio das apreciações liminares inaudita altera parte, a análise deve se pautar na verossimilhança das alegações trazidas com a petição inicial, confrontadas com o acervo probatório inicialmente produzido, de modo a resguardar a segurança das relações jurídicas e evitar provimentos provisórios fundados em meras suposições fáticas. No caso sob exame, a despeito da argumentação apresentada pela…
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