Processo 4000497-36.2025.8.26.0400

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000497-36.2025.8.26.0400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000497-36.2025.8.26.0400/SP AUTOR : LUCILENE CARDOSO ROQUE ADVOGADO(A) : JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB SP462737) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício de construção, ajuizada por LUCILENE CARDOSO ROQUE  em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU. A autora alega, em síntese, que adquiriu imóvel por meio de programa habitacional da requerida e que, após a imissão a posse, surgiram diversos vícios construtivos, tais como infiltrações, rachaduras, problemas estruturais, hidráulicos e de acabamento, os quais teriam se agravado com o tempo. Sustenta que tais defeitos comprometem a habitabilidade do imóvel, gerando prejuízos materiais e transtornos à sua família, motivo pelo qual pleiteia: indenização por danos materiais (correção dos vícios); indenização por danos morais; e produção de prova pericial para aferição técnica das irregularidades. Deferida a gratuidade da justiça (evento 6) e regularmente citada (evento 10), a requerida apresentou contestação (evento 13) arguindo, em preliminar: litigância predatória e petição inicial genérica; invalidade da prova técnica unilateral; pedido de sobrestamento para solução administrativa; prescrição; impugnação à gratuidade da justiça e o valor da causa; ilegitimidade passiva; a denunciação da lide e inclusão do Município no polo passivo; e a necessidade de inclusão do mutuário Paulo Sergio de Oliveira no polo ativo da demanda. No mérito, sustenta, em síntese, que: não foi responsável pela construção dos imóveis, tendo apenas financiado o empreendimento; não há comprovação dos vícios alegados; eventual deterioração decorre do uso ou falta de manutenção; e inexistência de danos indenizáveis. A parte autora apresentou réplica (evento 20) impugnando integralmente as alegações defensivas, especialmente quanto à prescrição e ilegitimidade, reiterando a necessidade de prova pericial. Oportunizada a especificação de provas (evento 22), as partes se manifestaram (eventos 26 e 34). É o relatório do necessário.  Passo a sanear o feito. 1.  Inicialmente, não merece acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto a peça vestibular preenche os requisitos legais, possibilitando à parte ré a apresentação de defesa. 2.  A requerida sustenta a ocorrência de litigância predatória, em razão do ajuizamento de múltiplas ações semelhantes. Todavia, tal alegação não merece acolhimento. A existência de demandas repetitivas, por si só, não configura abuso do direito de ação, sendo necessária demonstração concreta de desvio de finalidade, o que não se verifica no caso. No caso dos autos, não há indícios de litigância abusiva, tampouco qualquer elemento concreto apto a demonstrar que tenha havido a alegada captação irregular de clientela e conduta antidisciplinar do procurador. Note-se que a inicial foi instruída com procuração específica e fotos do imóvel a afastar, inclusive, a alegação de advocacia predatória. 3.  A requerida alega que os documentos técnicos juntados pela autora são unilaterais. De fato, tais documentos não possuem valor de prova pericial plena, mas constituem elementos indiciários, aptos a embasar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados