Processo 4000523-26.2026.8.26.0359
TJSP • Habilitação de Crédito
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Habilitação de Crédito Nº 4000523-26.2026.8.26.0359/SP REQUERENTE : NAYARA RIBEIRO DANTAS ADVOGADO(A) : ANDREA LIMA DA SILVA (OAB SP338535) REQUERIDO : UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) INTERESSADO : R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : MAURICIO DELLOVA DE CAMPOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Apresente o patrono do requerente o devido instrumento de procuração contemporânea à propositura da ação. 2 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 3 - Defiro a gratuidade, por se tratar de verba de pequeno montante. Anote-se. 4 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 5 - Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 6 - Intimem-se.
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