Processo 4000532-08.2026.8.26.0126
TJSP • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4000532-08.2026.8.26.0126/SP AUTOR : KATIA ROCHA ADVOGADO(A) : MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB SP401951) RÉU : KLEBER DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB SP384044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de interdito proibitório proposta por KATIA ROCHA em face de KLEBER DIAS DOS SANTOS , objetivando proteção possessória direta em relação ao imóvel localizado na Rua Silvio Fernandes, n.º 46, Praia das Palmeiras, Caraguatatuba/SP. A autora narra que, desde 28 de abril de 2025, ocupa o referido imóvel na condição de locatária, mediante contrato verbal de locação, com aluguel mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), adimplido regularmente até setembro de 2025. Em outubro de 2025, contraiu COVID-19, o que a impediu de trabalhar e honrar integralmente o aluguel, propondo pagamento parcial de R$ 500,00, inicialmente aceito pelo réu. Todavia, em seguida, o locador passou a proferir ameaças de expulsão, culminando, em dezembro de 2025, na ameaça explícita de incêndio do imóvel, registrada em Boletim de Ocorrência lavrado em 10/12/2025, e na tentativa de corte do fornecimento de energia elétrica em 29/12/2025, documentada fotograficamente. Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à parte autora e foi designada audiência de justificação ( evento 12, DESPADEC1 ). A mencionada audiência foi realizada em 15/05/2026, às 09h30, sob a presidência deste Juízo ( evento 66, TERMOAUD1 ). O requerido não compareceu à audiência, tampouco seu patrono. Compareceram a autora Katia Rocha e sua advogada, Dra. Marcela Teixeira Pimentel. Foram ouvidas as testemunhas Nicolle Alves dos Santos e Viviane da Silva Marques . Ausente a testemunha Yasmin Marques Rocha . Em 20/05/2026, foi proferida decisão interlocutória ( evento 67, DESPADEC1 ) que deferiu a liminar de interdito proibitório, determinando a manutenção da autora na posse do imóvel e expedição de mandado ( evento 73, MAND1 ). Em 26/05/2026 a autora apresentou petição ( evento 76, PED LIMINAR/ANT TUTE1 ) relatando novos fatos: na noite de 25/05/2026, por volta das 21h, recebeu, via WhatsApp, mensagens e ligação em grupo de número identificado como "Sandro" — identificando a voz do réu —, com ameaça de morte (ser "assinada" após levar vários tiros). Registrou novo boletim de ocorrência. Informou ainda que, em 26/05/2026, as ameaças persistiam e que o réu se encontrava com "vários homens" nas imediações do imóvel. Com base nesses fatos, requereu a concessão de medidas protetivas de urgência nos termos dos arts. 22, incisos I e II, da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com proibição de aproximação (distância mínima de 200 metros), proibição de contato por qualquer meio, proibição de frequentação de determinados locais, intimação imediata do réu por Oficial de Justiça e remessa de cópia ao Ministério Público. É o relatório. Decido. A autora requer a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, incisos I e II, da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), argumentando que a norma seria aplicável de forma analógica à situação de ameaças sofridas em razão de misoginia, independentemente do vínculo doméstico-familiar. O pedido, contudo, não pode ser acolhido por este Juízo, pelas razões que se expõem. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º11.340/2006 são de competência exclusiva dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, nas comarcas onde não instalados, do Juízo Criminal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.