Processo 4000533-09.2026.8.26.0638
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000533-09.2026.8.26.0638/SP AUTOR : DAVI DARIO PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR : LILIAN PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emenda à inicial – Comprovante de residência: A inicial carece de aditamento. O(A) autor(a) não apresentou comprovante de endereço em seu nome. O documento de evento 1, END4 não comprova que o(a) autor(a) reside em imóvel localizado nesta comarca, eis que emitido em nome de terceira pessoa estranha aos autos, observando-se, ainda, que consta dos documentos emitidos pelo INSS ( evento 1, HISCRE8 ) que seu benefício previdenciário está vinculado à Agência de Dracena/SP. O(A) autor(a) deve, portanto, demonstrar que tem domicílio nesta Comarca, apresentando comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome e, caso não seja possível, que comprove o vínculo ou o parentesco com a pessoa constante no comprovante de residência que instrui a inicial. Nesse sentido: Contratos bancários. Empréstimo consignado em cartão de crédito consignado. Indeferimento da petição ante a inércia do autor em apresentar comprovante de endereço residencial. A rigor, o documento considerado ausente não é indispensável ao recebimento da exordial, mostrando-se suficiente a indicação do referido endereço, nos termos do art. 319, I, do CPC. 'In casu', porém, o autor juntou demonstrativo de endereço em nome de terceiro sem esclarecer o vínculo entre ambos. Circunstância a denotar dúvida relevante sobre o domicílio civil na comarca de origem, elemento necessário para aferir a competência do Juízo. Resistência injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos facilmente a seu alcance que impõe indeferimento da petição inicial. Recurso desprovido." (TJSP - 24ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 102138-54.202.8.26.097 Relatora JONIZE SACHI DE OLIVEIRA - julgado em 11/08/2023). Não é crível que o(a) autor(a) não possua um único comprovante de endereço em seu nome. Existem diversas formas de comprovar o endereço, tais como: conta de telefonia móvel, comprovantes de pagamento bancários, correspondências recebidas, etc. Assim, concedo ao(à) autor(a) o prazo de 30 (trinta) dias para aditamento da inicial, devendo comprovar que efetivamente tem seu domicílio nesta comarca, apresentando comprovante de residência em seu nome ou, alternativamente, documento comprobatório de que o imóvel esteja locado ou cedido em seu favor, sob pena de inépcia da inicial. 2. Emenda à inicial – Bloqueio de Benefício Previdenciário: Trata-se de ação objetivando a cessação de descontos mensais indevidos realizados em benefício previdenciário ou conta bancária, sob a alegação de que não houve autorização para tais. Em que pese a alegação de fato negativo, observa-se que a parte autora tem diversos empréstimos consignados descontados em seu benefício previdenciário, conforme descrito no extrato/histórico do INSS anexado. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS possibilita que o beneficiário faça o bloqueio de novas contratações de empréstimos consignados, medida essencial a dar plausibilidade às alegações formuladas pela parte autora, pois se houve a inclusão de desconto não autorizado, existe a probabilidade de que seus dados e/ou documentos estejam sendo utilizados por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.