Processo 4000534-89.2025.8.26.0553
TJSP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000534-89.2025.8.26.0553/SP EXEQUENTE : ADAO PEREIRA GUEDES ADVOGADO(A) : LARA SILVA NOGUEIRA (OAB SP509759) EXECUTADO : ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ADÃO PEREIRA GUEDES em face de ENERGISA SUL-SUDESTE – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte exequente requereu o início da fase executiva, indicando como devido o valor de R$ 9.666,56 ( evento 1, INIC1 ), tendo sido determinada a intimação da executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde logo, serem indevidos honorários advocatícios, a teor do Enunciado nº 97 do FONAJE ( evento 3, DESPADEC1 ). A parte executada foi intimada por via postal ( evento 9, AR1 ). Decorrido o prazo inicialmente certificado sem pagamento (evento 10), a parte exequente requereu a incidência da multa de 10%, observando a vedação de honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial Cível, e indicou o débito atualizado no valor de R$ 10.681,12 ( evento 15, PET1 ). Posteriormente, requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ( evento 21, DOC1 ), medida que foi deferida ( evento 23, DESPADEC1 ). No evento 24, PET1 , a executada compareceu aos autos e apresentou impugnação à penhora, alegando nulidade da constrição em razão da ausência de intimação de seu patrono, sustentando a inobservância do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil. Posteriormente, no evento 30, PET1 , informou o pagamento do débito objeto do cumprimento de sentença, realizado em 18/03/2026, requerendo o desbloqueio dos valores eventualmente constritos. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no sentido da satisfação da obrigação, requerendo a expedição de MLE e a extinção do feito ( evento 32, DOC1 ). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação comporta parcial acolhimento. Nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. A intimação pessoal da parte somente se justifica nas hipóteses legais específicas, como quando não houver advogado constituído ou quando o cumprimento de sentença for requerido após o decurso de um ano do trânsito em julgado, situações que não se verificam no caso concreto. Na hipótese dos autos, a executada possuía advogado constituído na fase de conhecimento, constando prévio cadastramento de patrono em seu favor. Assim, a intimação para pagamento voluntário deveria ter sido realizada na pessoa do advogado constituído, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, e não diretamente à pessoa jurídica executada. A matéria encontra amparo na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em precedente análogo: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Nulidade de Intimação. Executada que possuía advogados regularmente constituídos nos autos da fase de conhecimento e liquidação. Não observância da regra do art. 513, § 2º, I, do CPC. Publicação do ato que deflagrou a execução desprovida do nome dos patronos da devedora. Nulidade absoluta configurada, ex vi dos artigos 280 e 272, § 2º, do CPC. Vício transrescisório reconhecido pelo STJ. Intimação postal direcionada ao endereço da parte e recebida por terceiro estranho à lide (filha).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.