Processo 4000550-69.2026.8.26.0242
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000550-69.2026.8.26.0242/SP AUTOR : MAURILIO MARQUES PERES ADVOGADO(A) : BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB SP279915) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição do evento 8, DOC1 como emenda à petição inicial nos termos do artigo 14 da Lei n. 9.099/95, c/c o artigo 334 do Código de Processo Civil, processando-se sem custas, taxas e despesas 1 . Uma vez que a parte requerida SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA compareceu ao feito ( evento 9, DOC1 ), reputo-a citada , nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, para os atos e termos desta ação, cuja cópia da petição inicial, em atendimento ao artigo 18 da Lei 9099/95, encontra-se disponível no endereço eletrônico ( https://eproc1g-consulta.tjsp.jus.br , consulta unificada). Fica, ainda, INTIMADO(A) a participar da Audiência de Conciliação, a qual será agendada posteriormente pelo Cartório e se realizará pela ferramenta Microsoft Teams , com observância do que disposto nos artigos 246 e parágrafos e 334, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC). Para participação da audiência, facultar-se-ão às partes e seus patronos: (i) Acessarem a sala virtual Microsoft Teams - https://teams.live.com/free , utilizando o ID e a Senha, ou QR/CODE ou ainda o link, disponíveis na certidão de designação de audiência ou no próprio documento de citação (carta/mandado/precatória). Os patronos das partes poderão obter o link de acesso também pelo “ Painel do Advogado ” - seção “ Audiência ”, desde que tenham se cadastrado nos autos . A serventia não fará a remessa do link de acesso por e-mail . (ii) Solicitarem o “QR Code” para acesso à audiência por meio do atendimento presencial/balcão virtual (munido de documento de identificação com foto), caso o acesso pelos documentos acima não esteja disponível nos autos. (iii) Comparecerem perante o Juizado Especial (endereço no cabeçalho desta decisão) no dia e hora designados. Deverá o patrono da parte autora providenciar a participação de sua constituinte na audiência numa das modalidades acima, no dia e hora designados, independentemente de intimação , nos termos do artigo que dispõe o artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil. Desnecessária a presença das testemunhas nessa ocasião , devendo as partes observarem que: a) Ausente a parte autora : o processo será extinto sem julgamento do mérito, com a consequente condenação ao pagamento da taxa judiciária de ingresso e despesas processuais (art. 51, I, da Lei 9099/95 e Comunicado Conjunto nº 951/2023). A microempresa e a empresa de pequeno porte , quando autoras , deverão, inclusive, em audiência, ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a figura do preposto (Enunciado nº 141 - FONAJE). b) Ausente a parte ré : reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial , salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099/95, arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95 e CPC, arts. 345 e 371). Em se tratando de pessoa jurídica, os atos constitutivos e a carta de preposição deverão ser juntados aos autos até o momento da realização da audiência (Enunciado 99 do FONAJE). A presença do advogado à audiência, desacompanhado da parte ré (ou preposto), não ilidirá os efeitos da revelia. c) Presentes as partes e frustrada a conciliação , a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da…
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