Processo 4000574-81.2025.8.26.0097
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4000574-81.2025.8.26.0097/SP AUTOR : SANDRA MARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB SP295929) ADVOGADO(A) : RENATO JOSÉ OLIVEIRA SEVERINO (OAB SP448195) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O feito já se encontra saneado (Evento 18), oportunidade em que foram fixados os pontos controvertidos e delimitadas as provas. Posteriormente, o processo foi suspenso com base nos Temas 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (Evento 37). As partes requereram, nos Eventos 44 e 50, o levantamento da suspensão e o prosseguimento do feito. Os pleitos comportam acolhimento. A despeito da determinação pretérita de sobrestamento (Evento 37), a verificação acurada da causa de pedir demonstra que a presente demanda não se sujeita às diretrizes de afetação dos Temas Repetitivos n. 1.328 e 1.414 do C. Superior Tribunal de Justiça. Os referidos precedentes determinam a suspensão das ações que discutem a validade, a abusividade e os eventuais danos morais decorrentes da suposta violação ao dever de informação em contratos de cartão de crédito consignado (RMC) cuja celebração é reconhecida pelas partes. No caso dos autos, contudo, a tese autoral é diversa ( distinguishing ): A parte autora não alega vício de informação, falha no consentimento ou abusividade de cláusulas em contrato reconhecido, tampouco requer a sua conversão em empréstimo consignado convencional. A tese fundamenta-se, em verdade, na absoluta inexistência da contratação e na origem fraudulenta dos descontos Ausente a identidade de matérias e o risco de prolação de decisão conflitante com o escopo dos repetitivos, impõe-se o regular prosseguimento do feito. Neste exato sentido é jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Contrato de Cartão de Crédito com Margem Consignável (RMC) - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes. Preliminar - Inaplicabilidade da suspensão do Tema 1.414/STJ - Controvérsia que não versa sobre vício de consentimento ou abusividade de contrato reconhecido, mas sobre a existência da contratação - Distinção adequada - Prosseguimento do feito . RESPONSABILIDADE CIVIL - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Inteligência do art. 6º, inciso VIII do CDC - Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - Inteligência do artigo 373, II, Código de Processo Civil - Contratação não realizada pelo requerente - Autor portador de deficiência visual, analfabeto e aposentado por incapacidade permanente - Ausência de apresentação do contrato original para realização de perícia grafotécnica - Conjunto probatório que evidencia a inexistência da contratação - Falha na prestação do serviço configurada - Aplicação da Súmula 479 do STJ- Dano moral - Ocorrência - Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) que bem se amolda à hipótese, mostrando-se razoável e proporcional ao grau e tipo de ofensa perpetrada, bem como à extensão dos danos causados - Repetição em dobro do indébito condicionada à modulação dos efeitos estabelecida nos ED nos EAREsp nº 600.663/RS - Devolução simples dos descontos realizados até 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores - Prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da…
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