Processo 4000581-45.2026.8.26.0483
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000581-45.2026.8.26.0483/SP AUTOR : CARMEN NORTE MARQUES ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB SP257655) AUTOR : MIGUEL ROBERTO PAVONI PERES ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB SP257655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de instituição de passagem forçada, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MIGUEL ROBERTO PAVONI PERES e CARMEN NORTE MARQUES em face de SÃO JOÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio da qual os autores alegam ser proprietários de imóveis rurais produtivos, contíguos entre si, devidamente registrados sob as matrículas nº 25.164 e 25.165 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau, utilizados para atividades de pecuária de corte e silvicultura. Sustentam que, historicamente, o acesso natural e mais racional às referidas propriedades sempre se deu por estrada de terra de aproximadamente 1,9 km, com início no Km 20 da Rodovia Coronel Euclides Figueiredo, a qual atravessa imóvel atualmente pertencente à requerida, matriculado sob nº 13.848, via esta que teria sido obstruída em data remota, permanecendo, contudo, vestígios da antiga passagem, como colchetes de porteira na cerca divisória. Aduzem que, em razão da supressão desse caminho, restou-lhes apenas acesso alternativo extremamente mais longo, com cerca de 13,5 km de extensão, caracterizado por condições precárias e perigosas, incluindo trechos íngremes, travessia de ponte de madeira em mau estado e percurso final estreito e de difícil trafegabilidade, sobretudo em períodos chuvosos. Alegam que tal acesso compromete a segurança de pessoas e veículos e inviabiliza o adequado escoamento da produção rural, expondo, inclusive, a ocorrência de acidente anteriormente sofrido, comprovado por boletim de ocorrência, envolvendo caminhão a serviço do primeiro autor, ocasionando danos materiais e perda de animais. Defendem que, embora exista saída alternativa, esta é manifestamente insuficiente e inadequada à destinação econômica dos imóveis, configurando hipótese de encravamento funcional ou relativo, à luz do art. 1.285 do Código Civil, interpretado conforme o princípio da função social da propriedade. Sustentam, assim, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, consubstanciado tanto no risco à integridade física dos usuários da via alternativa quanto nos prejuízos econômicos decorrentes da dificuldade logística imposta às atividades produtivas desenvolvidas. Requerem, em sede liminar, a reabertura imediata e desobstrução da estrada de 1,9 km que atravessa o imóvel da requerida, franqueando-lhes o livre trânsito, com posterior consolidação da passagem forçada em sentença, comprometendo-se, desde já, ao rateio proporcional das despesas de conservação e manutenção da via, como forma de indenização prevista em lei, além da averbação do direito de passagem na matrícula do imóvel serviente. DECIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade. Conforme se observa, no caso sub examine, em análise superficial da matéria, a probabilidade do direito alegado pela parte autora (fumus boni juris) demanda maior dilação probatória. Embora os autores sustentem a existência de encravamento funcional de seus imóveis e a inadequação do acesso atualmente utilizado, a pretensão deduzida envolve matéria fática…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.