Processo 4000581-54.2026.8.26.0189

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
4000581-54.2026.8.26.0189
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000581-54.2026.8.26.0189/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há  diligência recolhida  e  inexiste mandado pendente na CEMAN ( Central de Mandados ) ,  por ordem do MM. Juízo expeça-se mandado de busca e apreensão  (art. 3º,  caput , do Decreto-Lei nº 911/69). A  classificação do mandado  se dará em  regime de urgência  (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1059, III; 1060 e 1066), pois há  risco de que o bem seja ocultado . O  cumprimento  será feito junto ao  último endereço atualizado  indicado ( cadastrado pela equipe ), sem prejuízo de que  também o possa ser feito  em  qualquer outro lugar  ( público ou privado ) onde o  veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar  no período noturno  – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente  descabida a alegação de invalidade da liminar  porque  cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão  constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado  “bem como em logradouros públicos de uso comum ou  em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem  alvo  é o descrito  na inicial .  Deverá  o polo ativo ( por  coerência  à urgência pleiteada )  estabelecer imediato contato  com a  CEMAN ( Central de Mandados )  desta Comarca, por intermédio dos telefones de nº  (17) 2144-1619   e   (17) 2144-1620 , bem como pelo  e-mail  fernandsadm@tjsp.jus.br ,  oferecendo os necessários meios  ao cumprimento da diligência ( isto é,  comunicando-se  com o Oficial de Justiça  designado  para que seja  recolhido o bem ). O depósito será realizado  em favor de qualquer pessoa eventualmente indicada nos autos  ou,  caso não tenha sido apontada , o será em favor daquele que se  apresentar ao Oficial de Justiça  e  exibir-lhe documentos comprobatórios  de que  esteja atuando  com poderes  conferidos pela parte autora , tais como: a) cópia de  petição inicial ou intermediária   deste processo   relacionando o localizador   em destaque  como depositário  ( qualificado com nome completo e documento de identificação ); ou b) cópia de  procuração da parte autora   outorgando-lhe poderes  para  atuar como depositário ; ou c) cópia de documento do  escritório de Advocacia  ( que representa a parte autora )  relacionando o localizador   como depositário  ( qualificado com nome completo e documento de identificação ). Em qualquer hipótese, deverá sempre o depositário exibir seus  documentos pessoais  (NCGJ, art. 1.003), ficando  facultado  ao Oficial de Justiça  realizar registro fotográfico do localizador e de sua identificação . Caso  a parte autora  não ofereça os meios necessários   dentro do prazo  para cumprimento ( em regime de urgência ), o mandado  automaticamente estará prorrogado  por mais  5 dias . Na hipótese de se tratar de veículo automotor,  deverá  o Oficial de Justiça observar o art. 3º, § 13º, do Decreto-Lei nº 911/69, segundo o qual " A apreensão do veículo será  imediatamente comunicada ao juízo , que…

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