Processo 4000581-54.2026.8.26.0189
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000581-54.2026.8.26.0189/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há diligência recolhida e inexiste mandado pendente na CEMAN ( Central de Mandados ) , por ordem do MM. Juízo expeça-se mandado de busca e apreensão (art. 3º, caput , do Decreto-Lei nº 911/69). A classificação do mandado se dará em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1059, III; 1060 e 1066), pois há risco de que o bem seja ocultado . O cumprimento será feito junto ao último endereço atualizado indicado ( cadastrado pela equipe ), sem prejuízo de que também o possa ser feito em qualquer outro lugar ( público ou privado ) onde o veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar no período noturno – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente descabida a alegação de invalidade da liminar porque cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado “bem como em logradouros públicos de uso comum ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem alvo é o descrito na inicial . Deverá o polo ativo ( por coerência à urgência pleiteada ) estabelecer imediato contato com a CEMAN ( Central de Mandados ) desta Comarca, por intermédio dos telefones de nº (17) 2144-1619 e (17) 2144-1620 , bem como pelo e-mail fernandsadm@tjsp.jus.br , oferecendo os necessários meios ao cumprimento da diligência ( isto é, comunicando-se com o Oficial de Justiça designado para que seja recolhido o bem ). O depósito será realizado em favor de qualquer pessoa eventualmente indicada nos autos ou, caso não tenha sido apontada , o será em favor daquele que se apresentar ao Oficial de Justiça e exibir-lhe documentos comprobatórios de que esteja atuando com poderes conferidos pela parte autora , tais como: a) cópia de petição inicial ou intermediária deste processo relacionando o localizador em destaque como depositário ( qualificado com nome completo e documento de identificação ); ou b) cópia de procuração da parte autora outorgando-lhe poderes para atuar como depositário ; ou c) cópia de documento do escritório de Advocacia ( que representa a parte autora ) relacionando o localizador como depositário ( qualificado com nome completo e documento de identificação ). Em qualquer hipótese, deverá sempre o depositário exibir seus documentos pessoais (NCGJ, art. 1.003), ficando facultado ao Oficial de Justiça realizar registro fotográfico do localizador e de sua identificação . Caso a parte autora não ofereça os meios necessários dentro do prazo para cumprimento ( em regime de urgência ), o mandado automaticamente estará prorrogado por mais 5 dias . Na hipótese de se tratar de veículo automotor, deverá o Oficial de Justiça observar o art. 3º, § 13º, do Decreto-Lei nº 911/69, segundo o qual " A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo , que…
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