Processo 4000585-97.2026.8.26.0575

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000585-97.2026.8.26.0575
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000585-97.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE : MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO PATROCÍNIO MANTOVANI (OAB SP510642) ADVOGADO(A) : RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB SP324219) ADVOGADO(A) : DANIEL MALOSTE FACONI (OAB SP508119) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 10 e evento 16 - Recebo como emenda a inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a) conforme parâmetros constantes do Anexo  Tabela de Remuneração.  O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação.  A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo.  A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício.  Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação.Para viabilizar a participação na audiência na forma virtual as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no equipamento de hardware, devendo as partes e seus advogados ingressar no dia e horário designado através do link que será enviado nos e-mails fornecidos.  Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando os participantes cientes que somente restará concluída sua participação quando forem devidamente liberados. As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: “Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual” e também serão enviadas nos e-mails fornecidos. Feitas tais observações, após a designação da audiência pelo CEJUSC, INTIME-SE o(a) requerente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJE, da data designada e para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, os endereços de e-mail para viabilizar a participação na sessão de conciliação virtual. CITE-SE o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, com as cautelas de praxe, INTIMANDO-O(A) da audiência designada e para informar por meio de advogado(a) constituído(a), via…

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