Processo 4000595-73.2026.8.26.0242

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000595-73.2026.8.26.0242
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Igarapava
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000595-73.2026.8.26.0242/SP EXEQUENTE : SOLANGE APARECIDA HAUCK & FILHO LTDA ADVOGADO(A) : NEWTON JORGE HAUCK (OAB SP388191) ADVOGADO(A) : LOURENÇO JORGE ALVES (OAB SP483441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a presença dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, recebo a inicial e determino, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC) , a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) EZEQUIEL DOS SANTOS SILVA do inteiro teor da ação proposta, bem como para, no prazo de 03 (três) dias úteis , contados desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), efetuar o pagamento da importância de 2.336,92 , ( dois mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos ), acrescida de juros e correção monetária, se existentes, podendo nomear bens à penhora. Alternativamente, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá a parte executada, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido efetuar o pagamento do restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Nesse caso: a) deverá a Serventia Cartorária intimar a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca do requerimento em questão (art. 916, § 1º, CPC) e da necessidade de fornecer os dados necessários para depósito em conta, renovando-me a conclusão para decisão. b) indeferida a proposta , seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, o qual será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). c) o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil), sendo que a opção pelo parcelamento implicará renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). d) a partir do deferimento da proposta , os pagamentos deverão ser efetuados diretamente em conta bancária, cujos dados deverão ser disponibilizados pela parte exequente. Registro inexistir, no caso destes autos, motivo plausível que justifique o pagamento mediante depósito judicial. A uma, porque, em regra, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente (art. 308, CC), e não ao Judiciário. A duas, porque o depósito diretamente em conta importa celeridade no recebimento da prestação, agilidade processual e facilidade às partes. E, por fim, porque deve-se evitar o depósito judicial como via ordinária de pagamento, por gerar atraso tanto na entrega da prestação quanto da prestação da tutela jurisdicional como um todo, máxime em vista do considerável número de feitos que tramitam no Juízo e do reduzido número de servidores. Caso não comprovado o pagamento nos autos , intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias,  dar prosseguimento ao processo, apresentando planilha de cálculo atualizada e bens passíveis de penhora . Advirto que, nos casos de citação via Portal Eletrônico (DJE) , frustrada sua realização, deverá a parte ré  apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, art. 246, §1º-B), sob pena de, não o fazendo, a ausência de justificativa ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C). Ficam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados