Processo 4000603-87.2026.8.26.0456

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000603-87.2026.8.26.0456
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000603-87.2026.8.26.0456/SP AUTOR : SARANDI TRATORES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB SP428939) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Recebo a petição do  evento 34, DOC1  como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no cadastro processual. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o complemento do recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) e pagamento da taxa por conta do cancelamento do processo (Provimento 2739/24). Com o recolhimento, tente-se a citação da parte ré, no endereço informado no  evento 26, DOC1 . No eproc, a geração e o pagamento das custas iniciais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Link do Manual:  https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_09.09.2025.pdf É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento ou caso o pagamento já tenha sido efetuado e  esteja apenas pendente de compensação pelo banco, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática. Por fim, destaque-se que em havendo pedido de gratuidade da justiça, é imprescindível que o advogado realize o cadastro do pedido de gratuidade no momento da distribuição inicial da ação, selecionando a opção “Requerida” na tela de cadastro das partes. A ausência dessa indicação no campo específico impede o reconhecimento automático do pedido, mesmo que conste na petição. O correto preenchimento otimiza o andamento do processo e assegura o tratamento adequado das despesas judiciais. Int. Pirapozinho,  20 de julho de 2026

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