Processo 4000626-87.2026.8.26.0438
TJSP • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 4000626-87.2026.8.26.0438/SP Assunto: Perda da Propriedade (Direito Civil) RELATORA : Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE : JOSE GARCIA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDGARD ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB SP045142) RECORRIDO : SUPERMERCADO VILLAGE DE PENAPOLIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB SP338521) EMENTA EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INDICA DOMICÍLIO DIVERSO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO EMBARGANTE. ART. 843 DO CPC. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS DIREITOS PENHORADOS COM RESERVA DE 50% DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO AO MEEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de julho de 2026.
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