Processo 4000638-83.2026.8.26.0638

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
4000638-83.2026.8.26.0638
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000638-83.2026.8.26.0638/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB SP148257) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  1. BANCO DAYCOVAL S.A. ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária em face de RENATO PEREIRA LEITE afirmando, em síntese, que celebrou com esse último Contrato de Financiamento ao Consumidor Final com Garantia de Alienação Fiduciária, encontrando-se a parte requerida inadimplente com sua obrigação contratual.  Requer a concessão da tutela antecipatória de urgência consistente na busca e apreensão do veículo objeto do contrato celebrado.  É o relatório. Fundamento e DECIDO.   Para a concessão da tutela provisória de urgência exige-se que, além de estarem presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não haja qualquer perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (artigo 300, caput, c/c § 3º, ambos do Código de Processo Civil – CPC).  Pois bem. Diante do(s) documento(s) de evento 1, DOCUMENTACAO5 , existentes estão elementos que indicam a probabilidade do direito pleiteado pelo(a)(s) autor(a)(es), pois evidencia(m) celebração de Contrato de Financiamento ao Consumidor Final com Garantia de Alienação Fiduciária entre as partes.  Não vislumbro, ainda, perigo de irreversibilidade dos efeitos da concessão da medida.  Restou comprovada a mora do(a)(s) devedor(a)(es) no(s) evento 1, DOCUMENTACAO6 , ressaltando-se que, nos termos da tese firmada no Tema 1132 do STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros " . Nesse sentido:  APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA SUPRIR CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. CONSTAÇÃO DE ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO COM INFORMAÇÃO DE "AUSENTE". APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA DEFINIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SOBRE A DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO, BASTANDO APENAS O ENVIO (TEMA 1132). APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.039 E 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NECESSIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Com o julgamento do Tema 1132 pelo C. STJ, em que fixada a tese jurídica da desnecessidade de recebimento na notificação para constituição da mora e autorizar o ajuizamento da ação de busca e apreensão relativa a contratos com cláusula de alienação fiduciária, deve ser aplicada ao caso, ante sua força vinculante, nos termos do art. 1.039 e 1.040 do CPC . (TJSP;  Apelação Cível 1025905-05.2023.8.26.0577; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) - destaquei.  Assim, preenchidos os requisitos legais, concedo liminarmente , na forma do art. 3°, caput, do Decreto-lei n° 911/69, a BUSCA E A APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente , adiante descrito, depositando-o com o(a) autor(a) ou com a(s) pessoa(s) por ele(a) indicada(s) no(s) evento 1, INIC1 , a(s) qual(is) nomeio depositária(s):  BEM A SER APREENDIDO:  Marca: NISSAN 2012/2013 Modelo: Frontier SE ATTACK CD 4x2 2.5 TB Diesel Cor: Placa: AVX0671…

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