Processo 4000650-85.2026.8.26.0060
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4000650-85.2026.8.26.0060/SP AUTOR : PATRICIA APARECIDA MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Da gratuidade. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. A existência de indícios como a ausência de extratos bancários, faturas de cartão de crédito e comprovantes de despesas essenciais justifica a exigência de esclarecimentos adicionais, a fim de permitir análise mais aprofundada da real capacidade financeira da parte. Tal providência não implica indeferimento automático do benefício, mas visa assegurar decisão segura, mediante contraditório, evitando tanto a negativa prematura quanto a concessão indevida da gratuidade. A documentação referente a despesas fixas e essenciais é fundamental para a análise casuística exigida pelo Tema 1178/STJ, pois permite avaliar não apenas a renda, mas também os compromissos financeiros que efetivamente comprometem a capacidade de arcar com custas processuais. Em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1178, eventuais critérios objetivos extraídos da documentação apresentada servirão apenas como elementos suplementares na análise, que permanecerá casuística e global, considerando todas as particularidades da situação econômica da parte. Assim, para análise criteriosa do pedido de justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC e nas diretrizes fixadas pela Corte Especial do STJ no Tema 1178, para apreciação do pedido, a parte requerente deverá, em 15 dias , apresentar, sob pena de INDEFERIMENTO do benefíc io, os seguintes documentos ( seus e de eventual cônjuge ou companheiro/a) : (a) Cópia legível e integral dos holerites ou comprovantes de rendimentos dos últimos 03 (três) meses ou, caso não possua vínculo empregatício formal, declaração detalhada sobre a fonte atual de subsistência; (b) Cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias identificadas no Registrato Bacen; (c) Cópia legível e integral das 03 (três) últimas faturas de todos os cartões de crédito de que seja titular (ou declaração de não possuir cartões de crédito); (d) Cópia legível e integral das declarações de Imposto de Renda dos 03 (três) últimos exercícios (incluindo o atual) ou, caso não declare, captura de tela do Portal Gov.br “Consultar Meu Imposto de Renda” com a negativa da declaração; (e) Documentos que demonstrem despesas fixas e essenciais, tais como: mensalidades escolares, planos de saúde, medicamentos de uso contínuo, financiamentos, aluguéis, contas de consumo (água, luz, telefone), pensões alimentícias, tratamentos médicos, sustento de dependentes ou idosos, ou quaisquer outras despesas que comprometam a capacidade financeira; (f) Cópia da…
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