Processo 4000651-44.2025.8.26.0080

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
4000651-44.2025.8.26.0080
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cabreúva
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 4000651-44.2025.8.26.0080/SP AUTOR : CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL ADVOGADO(A) : ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL (OAB SP322289) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Segundo consta dos autos, os requeridos são falecidos. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão negativa de distribuição de inventário ou arrolamento em nome dos de cujus, bem como regularizar o polo passivo da demanda, fazendo constar aquele que efetivamente detenha legitimidade para representá-los em juízo. Na hipótese de existência de inventário ou arrolamento em curso, deverá ser promovida a inclusão do respectivo espólio, representado pelo inventariante. Inexistindo inventário instaurado, deverão ser indicados os herdeiros dos falecidos, com a devida qualificação. Ademais, verifico que a requerente não atendeu ao quanto determinado na decisão de evento 5. Assim, d everá complementar a inicial com as informações e documentos necessários à adequada instrução da ação de usucapião, observando especialmente o Provimento n.º 65/2017 do CNJ e demais exigências próprias da espécie: Se a parte autora for casada, inclusão do cônjuge no polo ativo da demanda, juntando respectiva certidão de casamento e procuração (NCPC, art. 73); Menção de todos os antecessores e determinado o período prescricional atribuído a cada um dos possuidores, até completar o prazo legal, se tiver sido invocada sucessão, informando se a título singular ou universal, ou acessão na posse; No caso de falecimento de qualquer das partes, providenciar a juntada da certidão negativa ou positiva de inventário, fazendo incluir na demanda os respectivos sucessores e cônjuges, indicando endereços; atribuir à causa o valor venal do imóvel, para fins de tributação (IPTU ou ITR). Caso não possua carnê de IPTU, a certidão do valor venal do imóvel pode ser obtida junto à Prefeitura; trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações: se no imóvel existem benfeitorias e edificações, devem constar expressamente na petição inicial, no memorial e planta, com a respectiva área construída (no memorial, basta constar qual a metragem da área construída, e, na planta, a metragem e onde se localiza no imóvel); juntar certidão vintenária do distribuidor cível (relativa a processos findos e em andamento), acerca de ações reais imobiliárias em nome do(a)(s) autor(a)(es), antecessor(a)(es) (todos aqueles cuja posse foi exercida no período de prescrição aquisitiva invocada, de acordo com a respectiva norma de regência), e proprietário(a)(s) do imóvel, se houver; juntar certidão atualizada do registro de imóveis passado ao pé de requerimento onde conste a descrição do imóvel usucapiendo (conforme o correto memorial descritivo e levantamento planimétrico, que devem instruir o requerimento), de modo a verificar se tal imóvel pertence a essa circunscrição registrária, se está matriculado (mesmo se inserido em área maior), e, caso positivo, registrado em nome de quem, e, ainda, para que seja informado pelo CRIA se o memorial e a planta não apresentam imperfeições técnicas, capazes de obstar eventual registro, se porventura procedente a ação de usucapião; juntar cópia de comprovante de pagamento de impostos (IPTU ou ITR), taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel, bem como de quaisquer outros documentos (fotos, correspondências etc) que se prestem a corporificar o alegado animus domini, e respectiva certidão negativa (do imposto IPTU…

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