Processo 4000652-13.2025.8.26.0150

TJSP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
4000652-13.2025.8.26.0150
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Monitória Nº 4000652-13.2025.8.26.0150/SP AUTOR : FATTOR CREDITO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) RÉU : ANDRE AMGARTEN ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI (OAB SP185819) ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA (OAB SP213980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de  ação monitória  movida por FATTOR CREDITO E CONSULTORIA LTDA em face de ANDRE AMGARTEN , objetivando o recebimento de quantia de R$ 94.028,30 com base em dois cheques de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, emitidos pelo requerido em 05/09/2024, da Cooperativa de Crédito Sicoob (Banco 756), Cooperativa 3207, conta nº 12510-5, cheques de nº 601 e 602, acrescidos de juros e correção monetária desde a data da primeira apresentação de cada cártula (18/11/2024 para o cheque de nº 601 e 21/11/2024 para o cheque de nº 602), conforme planilha de cálculos de evento 1, documento 7. O embargante apresentou embargos monitórios (evento 14) em que:  I)  Requereu os benefícios da justiça gratuita;  II)  Argumentou não existir prova de negócio jurídico entre as partes e, por tal motivo, o procedimento monitório seria inadequado;  III)  Defendeu que os cheques estariam prescritos e caberia à autora provar a  causa debendi  para justificar a conversão em título judicial;  IV)  Arguiu que a correção monetária só seria aplicável após o ajuizamento da ação e os juros moratórios incidiriam somente após a citação. Pleiteou o indeferimento da petição inicial e, no mérito, a procedência dos embargos monitórios. Subsidiariamente, requereu a revisão da correção monetária e dos juros moratórios. Instada a se manifestar sobre os embargos, a autora apresentou a petição de evento 29 na qual:  I) Impugnou a justiça gratuita pleiteada pelo embargante, argumentando que ele seria sócio de várias empresas do ramo agrícola, proprietário de diversos imóveis e teria vultuosas aplicações financeiras;  II) Considerando a natureza dos cheques recebidos via endosso, não haveria espaço para discussão da  causa debendi , desvinculando-se os cheques de tais causas;  III)  Tratando-se de ação fundada em cheques, a correção monetária deveria se dar a partir da data de emissão estampada nas cártulas e os juros moratórios incidiriam desde a primeira apresentação à instituição financeira;  IV)  O embargante incorreria em conduta contrária à boa-fé processual ao pleitear a justiça gratuita quando detentor de poderio econômico, o que ensejaria a aplicação das sanções previstas nos arts. 81 e 100, ambos do CPC. Pois bem. Com relação à gratuidade da justiça pleiteada pelo embargante , deve ele comprovar que faz jus ao benefício, sendo os documentos colacionados com os embargos monitórios insuficientes para concluir pela hipossuficiência econômica. De outra banda, mostra-se açodada a conclusão da autora de que o embargante buscaria induzir o Juízo a erro e teria condições de arcar com os custos do processo. O embargante argumentou que " está operando no limite dos seus custos sem fazer qualquer retirada ou investimentos " (fls. 2 dos embargos de evento 14). A declaração de imposto de renda (evento 14, documento 5) corrobora parcialmente tais alegações. Nesse sentido, nota-se que o embargante teria recebido de rendimentos tributáveis R$ 45.391,96 no ano, valor em tese compatível com a concessão do benefício, pois representa rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestação de assistência judiciária e, por analogia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados