Processo 4000675-85.2026.8.26.0129

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000675-85.2026.8.26.0129
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Casa Branca
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000675-85.2026.8.26.0129/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB SP101119) ADVOGADO(A) : VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB SP173936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima, fundada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de veículos, em razão do inadimplemento contratual. O exequente pleiteia a imediata inserção de restrições junto ao sistema RENAJUD, com bloqueio de circulação, transferência e licenciamento dos veículos dados em garantia. Juntou documentos (  1.3 ,  1.4 ,  1.5 ,  1.6 ,  1.7 ,  1.8 ,  1.9 ). É a síntese necessária. Passo a decidir. Recebo o  evento 5, DOC1  como emenda à petição inicial. Anote-se . Considerando que a petição juntada no  evento 1, DOC1  está incompleta, torne-se sem efeito . A utilização do sistema RENAJUD configura medida idônea à asseguração da efetividade da execução, sendo admissível, inclusive em relação a veículos gravados com alienação fiduciária, especialmente para fins de restrição de transferência, como forma de impedir a circulação negocial do bem e resguardar a utilidade do processo executivo. Todavia, a jurisprudência predominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo orienta-se no sentido de que a restrição de circulação do veículo constitui medida excepcional , que pressupõe demonstração concreta de risco de ocultação, dilapidação ou frustração da execução, não se mostrando adequada como providência automática na fase inicial do feito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE 11 VEÍCULOS. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. Incabível o bloqueio de licenciamento e circulação dos veículos, porque essa medida não traz efetividade à execução, por não ser providência destinada à expropriação de bens e satisfação da dívida. Medida de caráter excepcional. Deferida a restrição de transferência dos veículos, medida suficiente para impedir a alienação a terceiros de boa-fé. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP;  Agravo de Instrumento 2332902-93.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VEÍCULO – RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO – DESNECESSIDADE. – Execução de título extrajudicial– Bloqueio de transferência e circulação de veículo – Restrição de circulação do veículo que representa medida indevida e embaraça o direito de uso e gozo do bem pelo seu proprietário – Restrição para transferência que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa-fé: – A restrição de licenciamento de veículo em nome do executado é medida desproporcional, porque restringe a fruição do bem por parte do proprietário e o impede do pagamento de tributos, sendo certo que a restrição para transferência se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé. RECURSO PROVIDO." (TJSP;  Agravo de Instrumento 2268116-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024). Com efeito, em…

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