Processo 4000676-95.2026.8.26.0638
TJSP • Usucapião
Partes do processo (1)
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USUCAPIÃO Nº 4000676-95.2026.8.26.0638/SP AUTOR : OLGA MAGGIORA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB SP159613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A parte requerente postula os benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. II - FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS 2.1 - Previsão constitucional e disciplina infraconstitucional O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", consagrando o direito fundamental de acesso à justiça como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania. Como regra geral para São Paulo, a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, prevê a incidência da taxa judiciária e das despesas processuais, ressalvados os casos de gratuidade processual. O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Complementarmente, o § 2º do artigo 99 do CPC faculta ao juízo "indeferir o pedido caso haja fundada dúvida quanto à alegação de insuficiência de recursos". III - ANÁLISE JURÍDICA 3.1 - Natureza da presunção de hipossuficiência A declaração de insuficiência de recursos gera presunção relativa (juris tantum) de hipossuficiência financeira, não se tratando de absoluta. Tal presunção pode ser elidida mediante a demonstração de elementos probatórios em sentido contrário, conforme consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita indeferido em primeira instância. Oportunidade dada para apresentação de documentos a corroborarem declaração de hipossuficiência. Agravante que deixa de trazer todos os documentos discriminados. Alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC, art. 99, §3º). Ainda que exista presunção legal de veracidade da afirmação, trata-se de presunção relativa. Benefício que deve ser indeferido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2063947-91.2023.8.26.0000, da Comarca de Santo André, Relatora: Des. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, julgamento: 12/04/2023, DJe: 18/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de nulidade de débito c.c. repetição do indébito e danos morais Justiça gratuita Pessoa física Agravante intimidado a exibir documentos - Inércia - Hipossuficiência não demonstrada Declaração de hipossuficiência tem presunção relativa, não absoluta Recurso negado. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2052517-45.2023.8.26.0000, da Comarca de Monte Alto, Relator: Des. FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgamento 09/05/2023, DJe: 11/05/2023) 3.2 - Conceito de hipossuficiência e ônus probatório Para fins de concessão da gratuidade processual, não se exige estado de miséria absoluta ou completa indigência. Configura-se a hipossuficiência como a ausência de condições mínimas ou razoáveis para arcar com os…
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