Processo 4000680-96.2026.8.26.0553

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000680-96.2026.8.26.0553
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santo Anastácio
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000680-96.2026.8.26.0553/SP AUTOR : SANTINA GARCIA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora , o que faço com fundamento no art. 98 “caput”, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.  Defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos , tendo em vista que a mesma é cabível em qualquer instância sempre que figurar como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.048, inciso I, do CPC/15), que é a hipótese dos autos.  Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando o valor da causa aos termos do artigo 292, do CPC/15, devendo indicar expressamente os valores dos danos materiais / repetição de indébito pretendidos , cujos valores podem ser obtidos pela parte interessada junto à requerida ou no contrato de empréstimo em que contratado o seguro prestamista objeto dos autos. Na procuração judicial juntada aos autos, a parte autora concede poderes ao advogado "amplos para o foro em geral", o que confere um verdadeiro bill para o patrono ajuizar qualquer tipo de demanda, em face de qualquer pessoa.  É evidente que o caráter genérico da procuração põe em dúvida o próprio interesse de agir da autora quanto à ação, requisito imprescindível à propositura e regular desenvolvimento do processo, cuja observância deve ser comprovada mesmo em adiantada fase processual pois o que se analisa é a própria existência do litígio.  Assim, por ora, diante do recomendado zelo nas demandas repetitivas com indícios de exercício predatório da advocacia, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e em respeito a boa-fé processual, expresso no art. 5º, do mesmo diploma, traga a autora, no prazo de quinze (15) dias, instrumento de mandato judicial específico e atualizado para esta demanda, contendo descrição do pedido e causa de pedir expressos ,  além de firma reconhecida ou assinatura eletrônica em conformidade com requisitos de certificação expressos no precedente do STJ (REsp 2.159.442), sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC). Isso porque, é notório neste juízo que, em período de tempo exíguo, houve o ajuizamento de um  número expressivo de demandas judiciais com contornos rigorosamente semelhantes, versando sobre declaração de inexistência de débito, ajuizadas em nome de pessoas físicas distintas contra grandes instituições/corporações, as quais não apresentam comprovantes de tentativas de solução de conflito através dos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação. Visando o enfrentamento de questões evolvendo o uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos:  (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes…

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